O Tribunal Popular do Júri de Ijuí se reúne na próxima quinta-feira (18), a partir das 9h, para novo julgamento do réu Marcos de Moraes da Silva, 40 anos, processado e condenado em julgamento popular realizado no mês de junho de 2013, por tentativa de homicídio qualificado.
Naquela oportunidade (julgamento), o réu restou condenado a pena de 07 anos, 05 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, com direito de recorrer em liberdade.
Em face dessa decisão, a defesa interpôs, tempestivamente, recurso de apelação junto ao TJRS. Nas razões recursais, defendeu a tese de que a decisão foi contrária à prova dos autos; alternativamente requereu a revisão na dosimetria da pena, sugerindo a aplicação no mínimo legal, bem como o reconhecimento da confissão espontânea.
Acordaram os desembargadores integrantes da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar provimento ao recurso defensivo para submeter o réu a novo julgamento, prejudicada a preliminar de nulidade da quesitação.
Os desembargadores entenderam que naquele julgamento de 2013, a decisão dos jurados divorciou-se da prova portadora de maior potencialidade condenatória, pelo menos pelas qualificadoras.
No julgamento de 2013, no Fórum de Ijuí, o réu Marcos de Moraes da Silva foi condenado por fatos ocorridos na data de 10 de maio de 2008 (sábado), por volta das 21h, nas dependências da sede do Aimoré.
Segundo a acusação, no local, o réu efetuou disparos de arma de fogo (revólver calibre 38) contra frequentadores de um baile. Os tiros atingiram pelo menos quatro pessoas, mas fora de regiões letais do corpo.
Consta na denúncia que a ação do réu se deu após ser retirado do salão por seguranças em decorrência de envolvimento em princípio de desordem.
Inconformado, empolgou a arma a atirou contra as pessoas, que foram prontamente socorridas por terceiros.