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Organização Cremosa

Por Maicon Bauer Stein | Cuteleiro e pedagogo.

Matéria Publicada em: 11/08/2025
Por Maicon Bauer Stein | Cuteleiro e pedagogo.

No Brasil, a lei é como aquele pudim de padaria: pode ser servido em fatias iguais para todos ou só para os amigos do confeiteiro. Nos últimos tempos, o Supremo Tribunal Federal resolveu abrir uma confeitaria própria. E o chef, claro, atende pelo nome de Alexandre de Moraes.

O cardápio é variado: prisão preventiva em temperatura ambiente, censura à moda da casa, perseguição polvilhada com açúcar amargo, tortura servida em banho-maria, bloqueio de contas bancárias no ponto e bloqueio de redes sociais como sobremesa gelada. Tudo preparado sem receita escrita afinal, improviso é tempero.

Mas a última novidade do balcão jurídico-gastronômico é o sabor “organização cremosa”. Ninguém sabe bem o que contém — há quem diga que é um mix de crime organizado com chantilly ideológico — mas serve para qualquer ocasião. Basta que alguém contrarie o chef e pronto: vira integrante da tal organização. O recheio é secreto, mas a acusação é pública e imediata.

O problema é que, nessa confeitaria, não existe degustação. O freguês não pode perguntar o que tem no doce. E se perguntar, o chef pode decidir que você faz parte da próxima receita. Justiça, nesse modelo, não é mais a balança de olhos vendados: é o garfo apontado para quem ousa reclamar do gosto. E, curiosamente, muitos sabem que essa receita está errada, mas não se incomodam, pois dividem do apreço pelo mesmo mousse ideológico servido na área Vip.

No fim, resta a dúvida: será que a “organização cremosa” é um crime? Ou é só mais uma sobremesa feita para calar o apetite da liberdade? Porque, se continuar assim, em vez de Constituição, vamos acabar tendo um livro de receitas secretas.

Maicon Bauer Stein

Cuteleiro e pedagogo

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