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✅✅ Os vereadores de Ijuí aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária do vereador César Busnello (PDT), que determina maior transparência no uso e execução de emendas parlamentares destinadas ao Município.
👉 Conforme a proposta, as informações deverão ser divulgadas no Portal da Transparência, em local de fácil acesso e de forma clara. Busnello destacou que a medida reforça os mecanismos de controle social sobre os recursos públicos.
A Lei exige, no mínimo, as seguintes informações:
I – o valor da programação orçamentária decorrente de emenda parlamentar efetivamente
executada;
II – a data do recebimento dos recursos correspondentes pelo Município;
III – a destinação do local e do objeto em que foram aplicados os recursos;
IV – em caso de execução por entidade municipal ou privada, o nome da entidade, seu CNPJ
e respectiva dotação orçamentária;
V – o nome do parlamentar federal ou estadual autor da emenda, para fins exclusivamente
informativos, vedada qualquer forma de promoção pessoal;
VI – situação da execução da programação: recebida, iniciada, em execução ou concluída;
VII – demais informações pertinentes à execução orçamentária, respeitando-se os princípios
da publicidade e da impessoalidade.
Parágrafo único. Caso a execução da programação orçamentária se estenda por mais de um
exercício financeiro, a informação deverá constar nas relações dos exercícios subsequentes
até a conclusão dos trabalhos, observada a periodicidade desta Lei.
Art. 2º As informações descritas no artigo anterior deverão ser divulgadas no Portal de
Transparência do Município de Ijuí, em local de fácil acesso e de forma clara, permitindo a
busca e o cruzamento de dados.
§1º As informações também poderão ser apresentadas semestralmente em relatório à Câmara
Municipal, bem como divulgadas em outras mídias oficiais, respeitando os princípios
constitucionais.
Art. 3º A divulgação das informações previstas nesta Lei deve observar a correta vinculação
aos créditos e dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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