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Empresário de Ijuí vira réu por seis casos de importunação sexual denunciados pelo MP

Denúncia do Ministério Público, aceita pelo Judiciário, foi motivada por relato público de uma manicure e reforçada por depoimentos de outras mulheres, em 2024.

Matéria Publicada em: 09/09/2025
Imagem ilustrativa/IA

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🚨  A Justiça de Ijuí aceitou a denúncia do Ministério Público (MP) e tornou réu, por seis crimes de importunação sexual, um empresário da cidade acusado publicamente por uma manicure em setembro de 2024.

A publicação da mulher, feita em redes sociais, foi retirada do ar por determinação judicial após pedido da defesa do suspeito. A exposição, no entanto, encorajou outras mulheres a relatarem situações semelhantes envolvendo o mesmo indivíduo, o que reforçou a denúncia apresentada pelo MP.

O crime

O crime de importunação sexual, tipificado no Art. 215-A do Código Penal brasileiro, é a prática de um ato libidinoso (um ato com cunho sexual que não precisa ser a relação sexual em si) contra alguém, sem o seu consentimento (sem a sua anuência), com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos, caso o ato não configure um crime mais grave, como o estupro.

👉  O Ministério Público não atendeu pedido de informações da reportagem sobre a denúncia

👉  As partes envolvidas no processo são preservadas pelo sigilo aplicado ao caso

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