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✅✅ O prefeito de Ijuí, Andrei Cossetin (PP), promulgou a Lei nº 7.790, de 15 de setembro de 2025, que determina a divulgação de informações sobre as programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares incluídas na Lei Orçamentária Anual e efetivamente executadas pelo Município.
A proposta, de autoria do vereador César Busnello (PDT), foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores. Contudo, o prefeito vetou o artigo V, que previa a divulgação do nome do parlamentar federal ou estadual autor da emenda destinada ao município.
Conforme a Lei, os dados deverão ser disponibilizados no Portal da Transparência, em local de fácil acesso e de forma clara. Para Busnello, a medida fortalece os mecanismos de controle social sobre a aplicação dos recursos públicos.
A LEI
LEI Nº 7.790, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a divulgação de informações relativas às programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares incluídas na Lei Orçamentária Anual e efetivamente executadas pelo Município de Ijuí.
O PREFEITO DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica disciplinada a divulgação de informações, de forma discriminada, em relação às programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e efetivamente executadas pelo Município de Ijuí, devendo constar, no mínimo, as seguintes informações:
I - o valor da programação orçamentária decorrente de emenda parlamentar efetivamente executada;
II - a data do recebimento dos recursos correspondentes pelo Município;
III - a destinação do local e do objeto em que foram aplicados os recursos;
IV - em caso de execução por entidade municipal ou privada, o nome da entidade, seu CNPJ e respectiva dotação orçamentária;
V - (Vetado)
VI - situação da execução da programação: recebida, iniciada, em execução ou concluída;
VII - demais informações pertinentes à execução orçamentária, respeitando-se os princípios da publicidade e da impessoalidade.
Parágrafo único. Caso a execução da programação orçamentária se estenda por mais de um exercício financeiro, a informação deverá constar nas relações dos exercícios subsequentes até a conclusão dos trabalhos, observada a periodicidade desta Lei.
Art. 2º As informações descritas no artigo anterior deverão ser divulgadas no Portal de Transparência do Município de Ijuí, em local de fácil acesso e de forma clara, permitindo a busca e o cruzamento de dados.
§ 1º (Vetado)
Art. 3º A divulgação das informações previstas nesta Lei deve observar a correta vinculação aos créditos e dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ijuí, 15 de setembro de 2025.
ANDREI COSSETIN SCZMANSKI
Prefeito
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