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👩🎓 O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) retomou, nesta terça-feira (28/10), o julgamento do recurso do vereador Jorge Gilmar Amaral de Oliveira (PP) contra a decisão da 23ª Zona Eleitoral que cassou o seu mandato e o tornou inelegível por oito anos. A condenação ocorreu por uso indevido de veículos de comunicação e abuso de poder político durante as eleições municipais de 2024.
A denúncia partiu da candidata à Câmara de Ijuí, Débora Vieira de Oliveira, de 26 anos, que concorreu pela Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PCdoB/PV). Ela acusou o parlamentar de prática de difamação durante a campanha eleitoral com a utilização de um vídeo postado nas redes sociais.
Na sessão inicial, no dia 23 de setembro, a relatora do caso, desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, votou para afastar o enquadramento por abuso de poder político, mas manteve a decisão quanto ao uso indevido dos meios de comunicação. Com isso, sustentou a cassação do diploma de Jorge Amaral, a declaração de sua inelegibilidade por oito anos a partir da eleição e a nulidade dos votos recebidos em 2024, o que implicaria a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.
A relatora foi acompanhada pela desembargadora Caroline Agostini Veiga. O julgamento, no entanto, foi suspenso após o pedido de vistas do desembargador Leandro Paulsen, que o apresentou na sessão desta terça (28), com voto pela improcedêmcia da ação.
Em seguida, o terceiro voto pela cassação de Amaral foi dado pelo desembargador Mauro Evely Vieira de Borba que acompanhou a relatora.
O julgamento novamente foi suspenso pelo pedido de vista do desembargador Nilton Tavares da Silva. Os ourtros dois membros do tribunal aguardam a apresentação do voto-vista para dar continuidade ao processo.
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