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TRE-RS confirma a cassação do vereador Jorge Amaral do PP de Ijuí

Por 5 votos a 2, os desembargadores mantiveram a cassação por uso indevido de meios de comunicações e a inelegibilidade por 8 anos. Defesa diz que vai recorrer e que ele segue no cargo.

Matéria Publicada em: 05/11/2025
Reprodução/TSE - legenda Ijuí News.

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✅✅ O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) cassou o mandato do vereador Jorge Gilmar Amaral de Oliveira (PP) em recurso dele contra a decisão da 23ª Zona Eleitoral que cassou o seu mandato e o tornou inelegível por oito anos. A condenação ocorreu por uso indevido de veículos de comunicações e abuso de poder político durante as eleições municipais de 2024.

A denúncia partiu da candidata à Câmara de Ijuí, Débora Vieira de Oliveira, de 26 anos, que concorreu pela Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PCdoB/PV). Ela acusou o parlamentar de prática de difamação durante a campanha eleitoral com a utilização de um vídeo postado nas redes sociais.

No encerramento do julgamento do recurso no TRE, nesta quarta-feira (5/11), a sentença da juíza Simone Pias, da 23ª ZE, foi parcialmente confirmada. Por 5 a 2, Jorge Amaral foi cassado.

A defesa diz que vai recorrer ao TSE e que o parlamentar segue no cargo na Câmara Municipal de Ijuí. 

Extrato do julgamento (TRE-RS, 5, de novembro de 2025)

“Por unanimidade, os desembargadores afastaram a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria, deram parcial provimento ao recurso, apenas para afastar o enquadramento do fato como abuso de poder político, e manter a sentença quanto ao reconhecimento do uso indevido dos meios de comunicação, para cassar o diploma de JORGE GILMAR AMARAL DE OLIVEIRA, declarar a sua inelegibilidade por 8 anos a contar da eleição e declarar a nulidade dos votos obtidos nas Eleições de 2024, com a consequente retotalização dos quocientes eleitoral e partidário".

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