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Ex-vereador de Catuípe é condenado por morte em acidente, mas júri desclassifica crime para culposo

João Carlos Dallepiane, 71 anos, recebeu pena de 2 anos e 6 meses em regime aberto, substituída por pecuniária, por colisão que matou um homem em 2015; embriaguez ao volante foi afastada pela Justiça.

Matéria Publicada em: 12/11/2025
Réu, ao centro e de branco, na bancada de defesa. Foto: Abel Oliveira

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▶️▶️  O ex-vereador de Catuípe pelo PDT, João Carlos Dallepiane, de 71 anos, foi julgado nesta terça-feira (11/11) no Fórum da Comarca de Catuípe. A acusação inicial de homicídio e tentativa de homicídio doloso no trânsito foi desclassificada para a forma culposa, quando não há a intenção de causar o dano.

(Promotores Rafael e Leonardo)

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), apresentada pelos promotores Leonardo Gardin de Souza e Rafael Graboski dos Santos, o caso ocorreu em 3 de maio de 2015, por volta das 16h10, na RS-342, interior de Catuípe. Dallepiane conduzia um Ford Focus sob influência de álcool, segundo o MP, e realizou uma ultrapassagem proibida sobre a ponte do Rio Santo Antônio, colidindo de frente com um Ford Ka, das vítimas.

O impacto provocou a morte de Tomaz Elias Bueno, dois dias após o acidente, e deixou feridas Karen Cristina da Rosa Bueno e Jéssica Rosa da Silva, que sobreviveram graças ao socorro imediato.

A defesa, comandada pelo advogado Jean Severo, sustentou que os fatos não foram intencionais e pediu a desclassificação da acusação, o que foi aceito pelos jurados.

Com base na decisão do Conselho de Sentença, a juíza Rosmeri Oesterreich Kruger condenou o ex-vereador a dois anos e seis meses de detenção em regime aberto, pena substituída por duas restritivas de direitos, ambas na forma de prestação pecuniária — cinco salários mínimos à época, além de seis salários mínimos à família da vítima fatal e dois salários mínimos para cada vítima sobrevivente.

O réu foi absolvido da acusação de embriaguez ao volante, mas ficará impedido de dirigir por três anos.

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