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Prefeitura de Ijuí é condenada por omissão e terá de indenizar famílias atingidas por alagamentos

A indenização é de R$ 6 mil. A Justiça reconhece falha do município na falta de bocas de lobo e determina obras emergenciais em até 60 dias na Rua Felipe Scherer, no bairro Thomé de Souza.

Matéria Publicada em: 12/11/2025
Reprodução da rua dos fatos (imagem pode estar desatualizada): reprodução/google.

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▶️▶️  A Justiça condenou a Prefeitura de Ijuí a indenizar duas famílias que há anos sofrem com alagamentos em suas residências na Rua Felipe Scherer, no bairro Thomé de Souza. O Juizado Especial Cível da Comarca determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais e a realização de obras de adequação do sistema de drenagem pluvial na via.

Conforme a sentença, os transtornos enfrentados pelos moradores decorrem da omissão do poder público em solucionar os problemas de escoamento da água, agravados após o asfaltamento da Rua Horizontina, há cerca de cinco anos. Desde então, os alagamentos se repetem a cada chuva mais intensa, sem que o município tenha adotado medidas efetivas para conter o problema.

A decisão judicial estabelece prazo de 60 dias para o início das obras e determina a instalação de duas novas bocas de lobo em pontos estratégicos, além da substituição da estrutura existente. O município deverá concluir o processo licitatório e a execução do serviço em até 120 dias, sob pena de multa diária (astreintes) em caso de descumprimento.

A condenação reforça o entendimento de que a falta de manutenção e de infraestrutura adequada caracteriza negligência da administração pública e viola o direito dos cidadãos à moradia digna e à segurança.

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