

Acesse o site do Palmero Veículos AQUI
_____________________________________
✔✔ O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mulheres afastadas do trabalho em razão de violência doméstica têm direito ao recebimento de benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por até seis meses. No caso de trabalhadoras com vínculo formal, o pagamento deverá ser feito pelo empregador nos primeiros 15 dias de afastamento.
Conforme a decisão, o afastamento poderá ser concedido por determinação da Justiça, com manutenção do vínculo empregatício e do pagamento da remuneração durante o período. A forma de pagamento do benefício varia conforme a situação previdenciária da trabalhadora.
Para mulheres que contribuem para a Previdência Social, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias, cabendo ao INSS assumir o benefício a partir do 16º dia. Já no caso de trabalhadoras autônomas ou informais, o pagamento ocorrerá por meio de benefício assistencial temporário, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
O STF também confirmou que compete à Justiça Estadual a aplicação da medida protetiva de afastamento do trabalho prevista na Lei Maria da Penha. Por se tratar de um caso de repercussão geral, o entendimento deverá ser seguido por instâncias inferiores do Judiciário em situações semelhantes.
Além da remuneração, a Corte determinou que sejam mantidos o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições previdenciárias, bem como a contagem do tempo de serviço e demais direitos trabalhistas, a fim de evitar que a vítima de violência doméstica sofra prejuízos adicionais decorrentes de circunstâncias alheias à sua vontade.
❌ Cópias de textos, fotos e vídeos não autorizadas | Lei nº 9.610/98.
