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Novas regras para ciclomotores entram em vigor em todo o país

Condutores passam a precisar de habilitação, capacete e emplacamento dos veículos.

Matéria Publicada em: 01/01/2026
Reprodução/ Tomaz Silva/Agência Brasil.

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✔✔  Entraram em vigor nesta quinta-feira (1º/1) as novas regras para o registro e a circulação de ciclomotores em todo o Brasil. As mudanças ampliam as exigências para condutores e proprietários desses veículos.

São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas equipados com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts, cuja velocidade não ultrapasse 50 quilômetros por hora.

Com a nova regulamentação, passa a ser obrigatória a habilitação do condutor, por meio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Também se tornam obrigatórios o uso de capacete de segurança e o emplacamento do veículo.

Além disso, em alguns estados, como Mato Grosso, os ciclomotores passam a estar sujeitos à cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Ciclomotor pode levar multa?

A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se:

Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;

Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;

Veículo for conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;

Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;

Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;

Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.

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