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Justiça decreta prisão de apenado por descumprimento de saída temporária em Ijuí

Mandado determina o recolhimento de detento do regime semiaberto à Penitenciária após violação das condições impostas.

Matéria Publicada em: 07/01/2026
O apenado Darlei Linhaio de Azevedo. Foto: Abel Oliveira/arquivo.

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✔✔  A Justiça determinou a prisão e o recolhimento à Penitenciária Modulada de Ijuí do apenado Darlei Linhaio de Azevedo, de 31 anos, em razão do descumprimento das condições estabelecidas para a concessão do benefício da saída temporária.

Conforme a decisão judicial, o detento, que cumpria pena no regime semiaberto, havia recebido autorização para saídas temporárias em dezembro de 2025, mediante regras específicas.

Entre elas, estavam a obrigação de informar os endereços onde poderia ser localizado durante o período noturno, das 20h às 6h, além da proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.

Diante da violação das medidas impostas, ele foi considerado foragido e o mandado de prisão expedido nesta segunda-feira (5/1), determinando o retorno do apenado ao sistema prisional.

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