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O Tribunal do Júri de Ijuí condenou, em sessão realizada nesta quinta-feira (16), três réus pelo homicídio duplamente qualificado de Juliano Silveira dos Santos, de 25 anos. As qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença foram motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime ocorreu no início da noite de 4 de agosto de 2022, nas proximidades do ginásio do bairro Alvorada. Conforme a denúncia, a vítima foi atraída por meio de mensagem enviada ao seu telefone celular, sob o pretexto de entregar cerca de 100 gramas de maconha. Ao chegar ao local combinado, foi surpreendida e morta a tiros em uma emboscada.
Réus por homicídio ligado ao tráfico serão julgados nesta quinta-feira (16) em Ijuí

O Ministério Público, por meio do promotor Valério Cogo, denunciou Carlos Eduardo Gomes Antunes, José Vitor Pereira Dona, Lucas Winkler Dias e Sandro de Quadros Paiva. Durante o julgamento, compareceram Carlos Antunes e José Vitor. O réu Lucas Winkler Dias não esteve presente, enquanto Sandro Paiva morreu no curso do processo.
Os réus presentes foram assistidos pelos defensores públicos Carla Lizot e Gabriel Seifriz
Com base na decisão dos jurados, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Eduardo Giovelli, fixou as seguintes penas:
Em relação ao réu ausente, o magistrado determinou a expedição de mandado de prisão para início imediato do cumprimento da pena.
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