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Vereador Busnello propõe cobrança da taxa de lixo com base no consumo de energia elétrica

Anteprojeto de lei prevê modelo mais justo, com parcela fixa e variável, e substitui critério atual baseado na área construída.

Matéria Publicada em: 17/04/2026
Imagem ilustrativa/gerada por IA.

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Um anteprojeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Ijuí pelo vereador César Busnello (PDT) propõe uma mudança significativa na forma de cobrança da Taxa de Coleta de Lixo. A proposta prevê que o cálculo passe a considerar o consumo de energia elétrica e o tipo de uso do imóvel, substituindo o modelo atual baseado exclusivamente na área construída.

De acordo com o texto, a nova cobrança será composta por duas partes: uma parcela fixa, destinada a cobrir os custos essenciais do serviço, e uma parcela variável, calculada conforme o consumo de energia elétrica da unidade consumidora. A ideia é utilizar esse consumo como um indicador indireto da geração de resíduos sólidos.

O anteprojeto também estabelece a classificação dos imóveis em quatro categorias: residencial, comercial, industrial e misto. O Poder Executivo poderá aplicar fatores de ajuste diferenciados para cada tipo, respeitando critérios de proporcionalidade.

Outro ponto previsto é o tratamento diferenciado para imóveis sem consumo de energia ou comprovadamente desocupados, que poderão ser submetidos apenas à cobrança mínima da taxa, conforme futura regulamentação.

A proposta ainda autoriza o uso da estrutura do DEMEI para operacionalizar a arrecadação e cobrança da taxa, o que, segundo a justificativa, pode garantir maior eficiência e reduzir custos administrativos.

Pelo texto, o novo modelo deverá ser implementado em até 12 meses após a regulamentação da lei. Além disso, fica expressamente vedado o uso exclusivo da área construída como critério de cálculo da taxa.

Justificativa aponta “injustiça tributária”

Na justificativa, o autor do anteprojeto argumenta que o modelo atual gera distorções, como a cobrança elevada de imóveis desocupados ou com baixa produção de resíduos. Segundo o documento, a taxa deve refletir a efetiva utilização do serviço público, respeitando princípios como proporcionalidade e razoabilidade.

O texto também destaca que o uso de indicadores indiretos, como o consumo de energia elétrica, já é adotado em outros municípios brasileiros e encontra respaldo em regulamentações nacionais, incluindo normas da Agência Nacional de Energia Elétrica.

Como exemplos, são citadas cidades que utilizam critérios mais próximos da realidade de uso dos imóveis, como Belo Horizonte, que considera o tipo de ocupação, e Francisco Beltrão, que vincula a taxa ao consumo de água.

A proposta defende que a mudança pode tornar a cobrança mais equilibrada entre os contribuintes, além de alinhar o município às práticas modernas de gestão de resíduos sólidos e às diretrizes de sustentabilidade.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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