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Empresários vão a júri popular por tentativa de homicídio com uso de fogo em Ijuí

A sessão está marcada para as 9h desta quinta-feira (30) e analisa um caso de grande repercussão no município, registrado em 2018 em uma empresa situada ao lado do Posto da 19.

Matéria Publicada em: 27/04/2026
Assistente de acusação, José Elias, promotor Valério Cogo e a vítima à época em recuperação. Fotos: Arquivo/Ijuí News.

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Dois empresários serão julgados pelo Tribunal do Júri de Ijuí nesta quinta-feira (30/4), acusados de tentativa de homicídio qualificada. A sessão está marcada para as 9h e deve analisar um caso de grande repercussão no município.

Os réus, Mauri Jesus de Freitas e Rodrigo Gonçalves Lupatini, respondem à acusação de tentativa de homicídio com as qualificadoras de motivo torpe, uso de fogo — considerado meio cruel — e recurso que dificultou a defesa da vítima, André Vicente Moreira, de 58 anos. A acusação é pelo Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Valério Cogo, com assistência de acusação do advogado criminalista José Elias da Silva.

De acordo com a denúncia, o crime teria ocorrido na tarde de 29 de outubro de 2018, nas dependências de uma empresa do ramo de máquinas industriais, localizada nas proximidades do chamado “Posto da 19”. Conforme o Ministério Público, os acusados teriam agido em conjunto contra André, identificada como o proprietário do estabelecimento.

A acusação sustenta que, após um desentendimento relacionado à negociação de uma máquina industrial, houve agressões físicas iniciais. Na sequência, um dos réus teria adquirido combustível nas imediações e, posteriormente, o produto inflamável foi utilizado para atingir a vítima, com intenção de matá-la. A vítima sofreu lesões graves, segundo consta no processo.

Ainda conforme o Ministério Público, o suposto crime teria sido motivado pela insatisfação dos acusados com o resultado do negócio comercial e pela tentativa de reaver valores pagos.

As defesas contestam a versão apresentada pela acusação. A defesa de Rodrigo Lupatini sustenta que ele não estava presente no momento dos fatos que configurariam a tentativa de homicídio, alegando que eventual discussão anterior não caracteriza crime contra a vida. Já a defesa de Mauri de Freitas tentou a desclassificação do crime para outro de menor gravidade, fora da competência do Tribunal do Júri, pedido que foi rejeitado pela Justiça.

O julgamento será realizado pelo Conselho de Sentença, que decidirá sobre a responsabilidade dos acusados com base nas provas apresentadas durante a sessão.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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