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Busnello tem dois projetos aprovados à unanimidade na Câmara Municipal de Ijuí

Propostas tratam de combate à violência contra a mulher no trânsito e garantia de direitos a pessoas com Síndrome de Down

Matéria Publicada em: 29/04/2026
Na Tribuna, vereador César Busnello. Reprodução/vídeo/Câmara.

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A Câmara Municipal de Ijuí aprovou por unanimidade dois projetos de lei de autoria do vereador César Busnello (PDT), ambos voltados à inclusão social, conscientização e garantia de direitos. As matérias foram aprovadas em plenário e seguem agora para sanção do Executivo Municipal.

Um dos projetos institui a Campanha Municipal de Combate à Violência contra a Mulher no Trânsito. A proposta prevê a realização de ações educativas, campanhas de conscientização e atividades em escolas, universidades e espaços públicos, com o objetivo de enfrentar práticas de agressão, assédio e discriminação contra mulheres no ambiente viário.

O texto também ressalta a importância de ampliar o debate sobre respeito e segurança no trânsito, com foco no enfrentamento de atitudes machistas e situações de violência.

O trânsito deve ser um espaço de convivência e respeito. Precisamos enfrentar qualquer forma de violência ou discriminação”, afirmou o vereador.

O segundo projeto aprovado cria a Política Municipal de Proteção e Promoção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Down em Ijuí. A iniciativa estabelece diretrizes para inclusão social, acesso à saúde, educação, mercado de trabalho e apoio às famílias, além de incentivar campanhas permanentes de conscientização.

A proposta também prevê ações de capacitação profissional e incentivo à autonomia e à participação social das pessoas com Síndrome de Down.

Segundo César Busnello, a aprovação unânime demonstra o compromisso do Legislativo com pautas sociais consideradas relevantes para o município.

São projetos que tratam de respeito, inclusão e dignidade. Fico feliz pelo apoio unânime da Câmara e agora esperamos a sanção do Executivo para que essas medidas se transformem em políticas públicas efetivas em Ijuí”, finalizou.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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