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O juiz Eduardo Giovelli, titular da 1ª Vara Criminal de Ijuí, decretou a prisão de Dionatan de Oliveira Rolim, de 30 anos. O apenado foi condenado pelo crime de roubo e deverá cumprir uma pena de cinco anos de reclusão em regime inicial fechado, devido à sua condição de reincidente.
O caso que motivou a condenação ocorreu na manhã de 20 de agosto de 2020. Na ocasião, Rolim invadiu uma residência no bairro São Geraldo e, simulando estar armado, rendeu o morador — um idoso que, na época, tinha 77 anos.
A ação, no entanto, não saiu como o esperado pelo criminoso: a vítima reagiu ao assalto para evitar o roubo do celular. Houve luta corporal e mesmo sofrendo ferimentos nos braços, o idoso conseguiu afugentar o assaltante, que fugiu do local levando o telefone.
Logo após, a Brigada Militar foi acionada, localizou o indivíduo e efetuou a prisão em flagrante. O aparelho celular da vítima foi recuperado e devolvido.
Com a nova decisão judicial, Rolim agora retorna ao sistema prisional para o cumprimento definitivo da pena.
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