

Acesse o site do Palmero Veículos AQUI
_____________________________________
A Câmara Municipal de Ijuí aprovou à unanimidade um projeto de lei que institui o Dia da Mulher Rural no município. A data será celebrada anualmente em 15 de outubro e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da cidade.
A proposta é de autoria do vereador César Busnello (PDT) e busca reconhecer a importância das mulheres que atuam no meio rural, além de incentivar o protagonismo feminino nas atividades agropecuárias.
“Valorizar a mulher rural é reconhecer a força que sustenta o campo, alimenta famílias e ajuda a construir o futuro de Ijuí”, destaca o vereador.
Conforme o texto aprovado, a criação da data tem como objetivos valorizar a força feminina no campo, ampliar a participação das mulheres na vocação agropecuária de Ijuí e fomentar políticas públicas voltadas à capacitação profissional e ao fortalecimento da produção agrícola desenvolvida por agricultoras do município.
O projeto também prevê ações de incentivo à comercialização de produtos agrícolas produzidos por mulheres, além do estímulo à criação de grupos, associações e cooperativas de agricultoras.
Na justificativa apresentada ao Legislativo, o autor destaca que a escolha do dia 15 de outubro coincide com o Dia Internacional da Mulher Rural, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Ainda segundo o texto, as mulheres desempenham papel fundamental na produção de alimentos, na gestão das propriedades e no desenvolvimento sustentável do meio rural.
A matéria também ressalta os desafios enfrentados pelas agricultoras, como o acesso limitado a crédito, capacitação e reconhecimento profissional, defendendo a necessidade de ampliar a representatividade feminina no setor.
O projeto autoriza ainda o Poder Executivo a promover eventos e atividades alusivas à data, com foco na valorização e conscientização sobre a importância das mulheres agricultoras para a economia e o desenvolvimento do município.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.
❌ Cópias de textos, fotos e vídeos não autorizadas | Lei nº 9.610/98.
