

Acesse o site do Palmero Veículos AQUI
_____________________________________
A Câmara Municipal de Ijuí aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Ordinária que institui o Radar de Trânsito Educativo no município. A proposta, de autoria do vereador César Busnello (PDT, busca priorizar ações educativas no trânsito antes da aplicação de multas em infrações por excesso de velocidade de natureza leve e média.
Conforme o texto aprovado, o sistema prevê que, na primeira e na segunda infração registradas no período de um ano, o condutor receba apenas uma advertência por escrito, sem penalidade financeira. A multa passará a ser aplicada somente a partir da terceira infração registrada no mesmo período.
O projeto estabelece que o Radar de Trânsito Educativo será utilizado exclusivamente para infrações relacionadas ao excesso de velocidade classificadas como leves e médias, seguindo os critérios do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Infrações graves e gravíssimas continuarão sujeitas às penalidades previstas na legislação vigente.
As notificações deverão conter informações detalhadas sobre a infração cometida e orientações educativas para auxiliar os motoristas na correção de condutas inadequadas no trânsito. Além disso, a proposta determina que o município promova campanhas permanentes de conscientização voltadas à segurança viária.
Na justificativa do projeto, o vereador afirma que a iniciativa busca fortalecer o caráter educativo da fiscalização eletrônica e reduzir a percepção de que os radares possuem finalidade apenas arrecadatória. Segundo o autor, a medida pretende incentivar mudanças de comportamento entre os condutores e contribuir para a redução de acidentes e reincidências.
O texto também ressalta que o município possui competência suplementar para regulamentar questões de interesse local relacionadas ao trânsito, desde que em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro.
Com a aprovação no Legislativo, o projeto segue agora para análise do Executivo Municipal.
❌ Cópias de textos, fotos e vídeos não autorizadas | Lei nº 9.610/98.
