IJUI NEWS - Câmara de Ijuí rejeita projeto do Executivo que previa alterações no Plano Diretor
Min: 6º
Max: 18º
Parcialmente Nublado
logo ijui news
Inova topoInova topo
Recarga facil esquerda

Câmara de Ijuí rejeita projeto do Executivo que previa alterações no Plano Diretor

Proposta tratava de afastamentos em edificações, regras para loteamentos e utilização de áreas verdes com remanescentes da Mata Atlântica no município.

Matéria Publicada em: 09/06/2026
Reprodução - Arte/Ijuí News.

Acesse o site do Palmero Veículos AQUI

____________________________________

A Câmara Municipal de Ijuí reprovou o Projeto de Lei Complementar que previa alterações no Plano Diretor Participativo do município. A proposta foi encaminhada pelo Executivo e tinha como objetivo modificar dispositivos da Lei Complementar nº 6.929/2020, relacionados a afastamentos de edificações, parcelamento do solo e composição de áreas verdes em loteamentos e condomínios. 

Projeto rejeitado em duas votações por não atingir o mínimo de dois terços dos votos dos vereadores.

Conforme a justificativa apresentada pela Prefeitura, as mudanças foram elaboradas a partir de análises técnicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana (Seplan), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) e da Procuradoria-Geral do Município.

Entre as alterações propostas estava a inclusão de um novo parágrafo no artigo 241 do Plano Diretor, permitindo, em caráter excepcional, afastamento lateral e de fundos mínimo de 1,5 metro para edificações comerciais e de prestação de serviços com até quatro pavimentos, mesmo com existência de vãos de iluminação, desde que respeitadas normas técnicas, urbanísticas e de segurança.

O projeto também previa mudanças no artigo 162, estabelecendo novos critérios para áreas públicas em loteamentos. A proposta determinava que 35% da gleba líquida fosse destinada a sistemas de circulação, equipamentos urbanos e comunitários e espaços livres de uso público. Deste percentual, ao menos 10% deveriam ser destinados a áreas verdes, lazer e recreação.

Outro ponto tratava do aproveitamento de remanescentes florestais da Mata Atlântica. O texto autorizava que até 60% da área verde em loteamentos pudesse ser composta por vegetação remanescente, inclusive em áreas de Reserva Legal ou Reserva da Mata Atlântica, desde que 40% permanecesse livre para implantação de equipamentos de lazer e recreação.

Já no artigo 170, o projeto propunha regras específicas para condomínios de lotes e condomínios de acesso controlado. Nos condomínios de lotes, até 80% da área verde poderia ser composta por remanescentes florestais da Mata Atlântica, desde que houvesse outras áreas comuns destinadas ao lazer.

Segundo o Executivo, as alterações buscavam adequar a legislação municipal à realidade urbana e às normas ambientais vigentes, sem ampliar índices urbanísticos ou flexibilizar parâmetros ambientais.

A Prefeitura informou ainda que as propostas haviam sido aprovadas pelo Conselho do Plano Diretor Participativo (Conpladip) e debatidas em audiência pública realizada em dezembro de 2025.

Apesar da justificativa técnica apresentada pelo Executivo, o projeto foi rejeitado pelos vereadores durante a tramitação na Câmara Municipal. 

❌ Cópias de textos, fotos e vídeos não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

Recarga facil direita