O poder Executivo de Ijuí recebeu do Ministério da Educação ofício de número 10/2017CGCP/DIREG/SERES-MEC de 22 de maio de 2017, assinado pelo secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, Henrique Sartori de Almeida Prado, dando conta dos procedimentos adotados com vistas à autorização para o funcionamento de curso de graduação em medicina por instituição de educação superior privada.
De acordo com o documento, a Lei nº 12.871. de 22 de outubro de 2013, no seu artigo 3º, Inciso III, estabeleceu que a autorização para o funcionamento de curso de graduação em medicina por instituição de educação superior privada deverá ser precedida de chamamento público e caberá ao Ministério de Estado da Educação (MEC) dispor sobre os critérios do edital de seleção de propostas para autorização do referido curso.
Segue ainda o documento, destacando que acerca do cumprimento dessa determinação legal, o MEC, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), está informando sobre a publicação, em breve, do segundo edital, com vistas à seleção de propostas das mantenedoras de instituições de educação superior (IES).
No mesmo documento, Henrique reitera que são três os municípios para os quais não houve proposta habilitada no último edital: Limeira (SP), Ijuí (RS) e Tucuruí (PA).
Fonte: Prefeitura de Ijuí