IJUI NEWS - Defesa derruba acusação de homicídio doloso em acidente que matou ciclista em Panambi
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Defesa derruba acusação de homicídio doloso em acidente que matou ciclista em Panambi

Jurados desclassificaram a acusação para homicídio culposo de trânsito, do caso da morte, e para lesão corporal culposa, no caso da vítima sobrevivente do atropelamento.

Matéria Publicada em: 26/06/2026
Advogados do réu; Leonardo Sagrilo Santiago e Guilherme Kuhn.

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Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Panambi, realizada nesta quinta-feira (25/6), o réu Fernando Dias dos Santos, de 26 anos, denunciado por homicídio e tentativa de homicídio dolosos em decorrência de um acidente de trânsito, pode ser condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa. Os jurados acolheram a tese da defesa e desclassificaram as acusações formuladas pelo Ministério Público. A sentença deverá ser publicada pelo juiz presidente da sessão até a próxima semana.

O caso julgado refere-se ao atropelamento dos ciclistas Diogo Humberto Pfeifer, de 39 anos, e Anderson Lenz, de 37 anos, ocorrido por volta das 6h do dia 6 de março de 2022, um domingo, no cruzamento das ruas Gaspar Martins e José de Alencar, em Panambi. O atropelamento resultou na morte de Diogo Pfeifer e em lesões corporais em Anderson Lenz.

Ciclista morre após atropelamento no trânsito de Panambi. Outra vítima está hospitalizada
 

A defesa do réu, patrocinada pelos advogados criminalistas Guilherme Kuhn e Leonardo Sagrilo Santiago, sustentou que Fernando Dias dos Santos não agiu com intenção de causar a morte ou os ferimentos às vítimas, tese acolhida pelo Conselho de Sentença.

Os crimes de omissão de socorro e fuga do local do acidente não foram apreciados pelo Tribunal do Júri e serão julgados posteriormente pelo juiz presidente da sessão, que também definirá pena e regime de cumprimento em caso de condenação.

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