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A Câmara Municipal de Ijuí aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (13/7), o projeto de lei de autoria do vereador César Busnello (PDT) que institui o Sistema Municipal de Informações sobre Violência Contra a Mulher.
A proposta estabelece diretrizes para a produção, sistematização, transparência e integração de dados relacionados à violência de gênero no município, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção e proteção às mulheres.
De acordo com o texto aprovado, a política municipal terá como princípios a proteção da dignidade da pessoa humana, a promoção da igualdade entre homens e mulheres, a proteção integral dos direitos das mulheres, o fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero, a transparência administrativa e a integração da rede de proteção.
Entre os objetivos da lei estão o incentivo à produção de dados estatísticos sobre a violência contra a mulher, a realização de estudos e diagnósticos, o fortalecimento das ações preventivas, a cooperação entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil e a promoção de campanhas educativas voltadas à conscientização e defesa dos direitos das mulheres.
A proposta prevê que o Poder Executivo poderá desenvolver programas, estudos, campanhas e parcerias para a implementação da política, em cooperação com órgãos municipais, estaduais e federais, universidades, instituições de pesquisa, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conselhos municipais, entidades da sociedade civil e o Fórum Permanente da Mulher de Ijuí (FPM).
O projeto determina que as informações utilizadas sejam preferencialmente estatísticas, agregadas e anonimizadas, observando integralmente as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com preservação da privacidade das vítimas e do sigilo das informações.
Justificativa
Na justificativa, o vereador César Busnello afirma que a proposta possui caráter programático e orientador, sem criar estruturas administrativas, cargos públicos ou despesas obrigatórias ao Executivo Municipal.
Segundo o autor, o projeto foi elaborado para evitar vícios de iniciativa, limitando-se ao estabelecimento de diretrizes gerais de política pública, preservando a autonomia administrativa do Poder Executivo. O texto destaca entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no sentido de que leis de natureza programática não violam o princípio da separação dos poderes quando não impõem obrigações administrativas ou criam novos órgãos públicos.
O vereador sustenta ainda que a iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, na Lei Maria da Penha, na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e na Lei Geral de Proteção de Dados.
A justificativa também cita experiências semelhantes desenvolvidas pelo governo do RS, por meio do Observatório da Violência Contra a Mulher, e por municípios brasileiros que utilizam indicadores estatísticos para subsidiar políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero.
Conforme o texto, a sistematização de dados permitirá maior eficiência no planejamento das ações públicas, fortalecimento da rede de proteção e ampliação da cooperação entre os órgãos de segurança, Justiça, universidades e entidades da sociedade civil, preservando sempre a identidade das vítimas por meio da anonimização das informações.
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