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Os jurados do Tribunal do Júri da Comarca de Ijuí absolveram Davi Felipe da Silva, de 24 anos, da acusação de tentativa de homicídio contra policiais militares da Brigada Militar e o condenaram pelos crimes de tráfico de drogas e disparo de arma de fogo. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (16/7), no Fórum de Ijuí.
Com base na decisão do Conselho de Sentença, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Eduardo Giovelli, fixou a pena total em oito anos de reclusão, sendo dois anos e dois meses pelo crime de disparo de arma de fogo e cinco anos e 10 meses por tráfico de drogas.
Em razão do período de quase seis anos de prisão preventiva já cumprido pelo réu, o magistrado estabeleceu o regime inicial aberto para o restante da pena e determinou a expedição de alvará de soltura imediato.

(promotor Valério Cogo)
Durante o julgamento, o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Valério Cogo, sustentou a condenação do acusado pelos fatos ocorridos na noite de 24 de setembro de 2020, em um ponto apontado como de tráfico de drogas nas proximidades do Cemitério do bairro Getúlio Vargas.
Segundo a denúncia, Davi Felipe efetuou disparos de arma de fogo contra policiais militares que participavam de uma ação no local. Nenhum dos agentes foi atingido. De acordo com a acusação, os tiros tinham como objetivo assegurar a impunidade de outros crimes investigados, entre eles tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo. Durante a ocorrência, Davi Felipe e outro homem que estava no local foram baleados.

(Defensora Pública Carla Lizot)
A defesa do réu foi realizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE), por meio da defensora pública Carla Lizot, que sustentou a inexistência de intenção de matar os policiais. A tese foi acolhida pelos jurados, que absolveram Davi Felipe da acusação de tentativa de homicídio, mantendo a condenação apenas pelos delitos de tráfico de drogas e disparo de arma de fogo.
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