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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público e declarou integralmente inconstitucional a Lei Municipal nº 7.742/2025, de Ijuí, que obrigava empresas com mais de 100 funcionários a reservar, no mínimo, 5% de suas vagas para jovens aprendizes. A Lei foi proposta pelo vereador Bischoff (PSD), e promulgada pelo então presidente da Casa, Rodrigo Noronha.
A norma, promulgada em 27 de maio de 2025, estabelecia a obrigatoriedade da contratação de aprendizes, fixava critérios para o vínculo de aprendizagem e definia requisitos para a contratação de jovens entre 14 e 24 anos.
Na ação, o Ministério Público sustentou que a lei apresentava vício de inconstitucionalidade formal, por tratar de matéria relacionada ao direito do trabalho, cuja competência legislativa é privativa da União, conforme prevê o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
Durante o processo, o Município de Ijuí defendeu a validade da legislação, argumentando que a norma apenas reproduzia regras já previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei Federal nº 10.097/2000, sem criar novas obrigações ou penalidades. Também sustentou que a iniciativa buscava incentivar o emprego de jovens e promover proteção social em âmbito local.
Ao analisar o caso, o relator Bayard Ney de Freitas Barcellos, que foi acompanhado pelos demais integrantes do Órgão Especial, concluiu que a legislação municipal extrapolou a competência do município ao disciplinar aspectos do contrato de aprendizagem, considerado um contrato especial de trabalho pela CLT. Segundo o voto, a definição de cotas obrigatórias, critérios de contratação e regras aplicáveis às empresas interfere diretamente nas relações trabalhistas, matéria cuja regulamentação cabe exclusivamente à União.
O magistrado destacou que a legislação federal já disciplina de forma completa o Programa Jovem Aprendiz, especialmente por meio da CLT e da Lei Federal nº 10.097/2000, tornando inviável a edição de normas municipais sobre o mesmo tema.
A decisão também cita precedente do Supremo Tribunal Federal (ADI 7.148), que fixou o entendimento de que leis estaduais ou municipais que regulamentem o Programa Jovem Aprendiz são inconstitucionais por invadirem a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.
Com o julgamento unânime, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade integral da Lei Municipal nº 7.742/2025, retirando-a do ordenamento jurídico.
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