IJUI NEWS - TJRS declara inconstitucional lei promulgada pela Câmara Municipal de Ijuí
Previsão do tempo
Min: 6º
Max: 18º
Parcialmente Nublado
logo ijui news
Paim Paim
Recarga facil esquerda

TJRS declara inconstitucional lei promulgada pela Câmara Municipal de Ijuí

Órgão Especial do TJ declarou a inconstitucionalidade integral da Lei proposta pelo vereador Bischoff, que obrigava empresas a reservar vagas para jovens aprendizes; competência exclusiva da União.

Matéria Publicada em: 28/07/2026
TJRS declara inconstitucional lei promulgada pela Câmara Municipal de Ijuí
Reprodução/legendas Ijuí News.

Acesse o site do Palmero Veículos AQUI
_____________________________________

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público e declarou integralmente inconstitucional a Lei Municipal nº 7.742/2025, de Ijuí, que obrigava empresas com mais de 100 funcionários a reservar, no mínimo, 5% de suas vagas para jovens aprendizes. A Lei foi proposta pelo vereador Bischoff (PSD), e promulgada pelo então presidente da Casa, Rodrigo Noronha.

A norma, promulgada em 27 de maio de 2025, estabelecia a obrigatoriedade da contratação de aprendizes, fixava critérios para o vínculo de aprendizagem e definia requisitos para a contratação de jovens entre 14 e 24 anos.

Na ação, o Ministério Público sustentou que a lei apresentava vício de inconstitucionalidade formal, por tratar de matéria relacionada ao direito do trabalho, cuja competência legislativa é privativa da União, conforme prevê o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.

Durante o processo, o Município de Ijuí defendeu a validade da legislação, argumentando que a norma apenas reproduzia regras já previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei Federal nº 10.097/2000, sem criar novas obrigações ou penalidades. Também sustentou que a iniciativa buscava incentivar o emprego de jovens e promover proteção social em âmbito local.

Ao analisar o caso, o relator Bayard Ney de Freitas Barcellos, que foi acompanhado pelos demais integrantes do Órgão Especial, concluiu que a legislação municipal extrapolou a competência do município ao disciplinar aspectos do contrato de aprendizagem, considerado um contrato especial de trabalho pela CLT. Segundo o voto, a definição de cotas obrigatórias, critérios de contratação e regras aplicáveis às empresas interfere diretamente nas relações trabalhistas, matéria cuja regulamentação cabe exclusivamente à União.

O magistrado destacou que a legislação federal já disciplina de forma completa o Programa Jovem Aprendiz, especialmente por meio da CLT e da Lei Federal nº 10.097/2000, tornando inviável a edição de normas municipais sobre o mesmo tema.

A decisão também cita precedente do Supremo Tribunal Federal (ADI 7.148), que fixou o entendimento de que leis estaduais ou municipais que regulamentem o Programa Jovem Aprendiz são inconstitucionais por invadirem a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.

Com o julgamento unânime, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade integral da Lei Municipal nº 7.742/2025, retirando-a do ordenamento jurídico.

Cópias de textos, fotos e vídeos não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

Recarga facil direita