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Os jurados do Tribunal do Júri da Comarca de Ijuí afastaram a acusação de homicídio qualificado contra Sidinei de Abreu Fernandes, de 41 anos, e o condenaram por lesão corporal seguida de morte e incêndio em casa habitada. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (6/8).
O caso ocorreu em 28 de dezembro de 2016, no bairro Getúlio Vargas, em Ijuí. Conforme a acusação, Fernandes provocou um incêndio que atingiu parte de uma residência onde Salvador Luciano da Rosa, de 53 anos, dormia.
Salvador sofreu queimaduras de extrema gravidade e foi hospitalizado. Ele morreu 16 dias depois, enquanto permanecia internado em um hospital de Porto Alegre.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença afastou a imputação de homicídio qualificado e reconheceu a responsabilização do réu pelos crimes de lesão corporal seguida de morte e incêndio em casa habitada.
A pena total foi fixada em 11 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Ao término da sessão, o juiz Eduardo Giovelli, presidente do Tribunal do Júri, determinou a prisão de Sidinei de Abreu Fernandes para o início imediato do cumprimento da pena.
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