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📲 Ijuí pode ficar sem receber recursos do Estado e da União para auxiliar na recuperação dos prejuízos provocados pela forte tempestade de granizo registrada no dia 28 de julho. Segundo informações obtidas pelo Ijuí News junto a uma fonte do alto escalão da Defesa Civil Estadual, o problema está relacionado ao nível em que o desastre foi inicialmente enquadrado.
O município de Ijuí teria recebido orientação da 5ª Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil (5ª CREPDEC) do Estado, com sede em Santo Ângelo, para que enquadrasse o evento como desastre de nível 1.
Seguindo a orientação, o município decretou Situação de Emergência. O Decreto nº 9.672, publicado em 4 de agosto, reconhece os danos provocados pela Tempestade Convectiva – Granizo, classificada pelo código COBRADE 1.3.2.1.3.
No entanto, diante da dimensão dos estragos verificados posteriormente, o desastre deveria ter sido enquadrado como nível 2.
A diferença é determinante para a obtenção de auxílio externo. No nível 1, considera-se que a situação pode ser restabelecida com os recursos mobilizados em âmbito local. Já o nível 2 ocorre quando os danos e prejuízos demandam recursos locais complementados por recursos estaduais, federais ou de ambos.
A informação repassada ao Ijuí News é de que não haveria mais possibilidade de correção dos dados para alterar o enquadramento do desastre.
O granizo do dia 28 de julho provocou estragos em diferentes pontos de Ijuí, principalmente em residências, com danos em telhados e outras estruturas. O próprio decreto municipal considera que o evento causou danos materiais e prejuízos econômicos e sociais e cita levantamentos realizados pelas secretarias municipais e pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
O Ijuí News aguarda esclarecimentos da 5ª CREPDEC de Santo Ângelo sobre a orientação repassada ao município, os critérios utilizados para o enquadramento no nível 1 e a possibilidade de revisão da classificação.
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