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Justiça derruba regra que permitia a dentistas submeter pacientes a harmonização facial

Decisão anula norma de 2019 que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da Odontologia. CFO diz que vai recorrer. Por enquanto, dentistas seguem atuando.

Matéria Publicada em: 21/08/2026
Justiça derruba regra que permitia a dentistas submeter pacientes a harmonização facial
Imagem ilustrativa: Pexels

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.

Com a decisão, a resolução perde a validade a partir da publicação do acórdão. O processo, contudo, ainda pode ser alvo de recurso, e o CFO informou que vai recorrer.

Segundo o conselho, por enquanto, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.

A norma estava em vigor desde 2019 e permitia que dentistas realizassem procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas para estimular a produção de colágeno e uso de laser, entre outros.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19/8), após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

No julgamento, o tribunal entendeu que o CFO foi além do que a legislação permite ao incluir, por meio de uma resolução própria, procedimentos estéticos em toda a face entre as atribuições dos dentistas.

Segundo o entendimento do TRF1, cabe à legislação federal estabelecer os limites de atuação de cada profissão.

Os conselhos profissionais podem criar regras para organizar e fiscalizar essas atividades, mas não ampliar as funções previstas em lei.

A resolução anulada definia a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face.

FONTE: G1
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