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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, provimento aos recursos especiais eleitorais apresentados pelo ex-vereador de Ijuí Jorge Gilmar Amaral de Oliveira (PP). Com a decisão, ficam mantidas a cassação do mandato e a inelegibilidade pelo período de oito anos, em razão do uso indevido dos meios de comunicação.
O processo teve origem em denúncia apresentada por Débora Vieira de Oliveira, de 27 anos, candidata à Câmara Municipal de Ijuí nas eleições de 2024 pela Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PCdoB/PV).
Na ação, Débora acusou o então vereador de prática de difamação durante a campanha eleitoral, por meio da divulgação de um vídeo nas redes sociais. O caso resultou na condenação de Amaral na Justiça Eleitoral, com a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade.
Jorge Amaral foi desligado da Câmara de Vereadores de Ijuí em dezembro de 2025, em cumprimento à decisão judicial mantida em segundo grau.
Após a recontagem dos votos, a cadeira permaneceu com o Partido Progressista (PP). A vaga passou a ser ocupada pelo primeiro suplente da legenda, Jeferson Maturana Dalla Rosa, que obteve 907 votos nas eleições municipais de 2024.
Com o julgamento no TSE, a Corte manteve as sanções eleitorais anteriormente impostas ao ex-parlamentar, que está definitivamente cassado e inelegível.
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