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CEEE deverá indenizar por invasão de propriedade para poda de árvores em Viamão

Turma recursal do TJRS reconheceu o dano moral pelo desrespeito ao direito de inviolabilidade do domicílio.

Matéria Publicada em: 02/09/2026
CEEE deverá indenizar por invasão de propriedade para poda de árvores em Viamão
Imagem/Ilustrativa. Créditos: Banco de Imagens/Freepik DICOM-TJRS.

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A CEEE Equatorial foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral a um consumidor que teve a propriedade invadida por funcionários para a realização de poda de árvores. O valor de R$ 2 mil foi fixado em julgamento da 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS, que reconheceu, no procedimento da concessionária, o desrespeito ao direito de inviolabilidade do domicílio.

O caso foi levado à Justiça pelo dono da propriedade, no município de Viamão, buscando a remoção dos fios da rede de energia elétrica que passavam sobre o local. 

No relato, afirmou que, nos contatos com a concessionária, deixou explícito que não permitia a poda das árvores sobre as quais passava a fiação, inclusive pelo risco de acidente. Porém, disse ter sido surpreendido, em outubro de 2025, com a entrada sem autorização de funcionários na propriedade.

Relatou, além do estrago na vegetação, o fato de os galhos cortados terem sido deixados no pátio, junto à cerca.

No julgamento em primeira instância, pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Viamão, foi concedido o pedido de dano moral, medida reafirmada no julgamento do recurso da empresa.
De acordo com o relator, juiz Maurício Ramires, o ingresso da equipe no local foi comprovado, inclusive, em registro interno da própria empresa.

Nesse contexto, resta configurado o dano moral, pois a conduta da ré implicou desrespeito ao direito de inviolabilidade do domicílio do autor, constitucionalmente assegurado, extrapolando os meros dissabores do cotidiano e atingindo direitos da personalidade”, afirmou o magistrado na decisão, proferida no dia 11 de agosto.

Em relação ao pedido do autor para que a concessionária providenciasse a remoção da fiação que passa pela residência, a resposta judicial foi negativa. Isso porque, conforme a Resolução nº 414/2010 da ANEEL, a tarefa deve ser realizada e custeada pelo proprietário interessado.

Fonte: TJRS
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