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Suplente do PDT assume cadeira de César Busnello nesta terça-feira na Câmara de Ijuí

Cleuton Rolim, o “Beiço”, foi convocado após partido apresentar atestado médico prevendo afastamento de Busnello por 180 dias.

Matéria Publicada em: 07/09/2026
Suplente do PDT assume cadeira de César Busnello nesta terça-feira na Câmara de Ijuí
Reprodução TSE - eleições 2024.

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O vereador suplente pelo PDT Cleuton Rolim, o “Beiço”, assumirá uma cadeira do partido na sessão ordinária da Câmara Municipal de Ijuí nesta terça-feira (8/9). A informação foi confirmada pelo presidente da Casa, vereador Gilmar Bischoff, responsável pela convocação.

“Beiço” ficou na suplência do PDT nas eleições municipais de 2024, quando recebeu 734 votos. Ele assumirá temporariamente a cadeira do vereador César Busnello, que está hospitalizado há cerca de 30 dias.

A convocação ocorre antes de Busnello completar 120 dias de afastamento e provocou questionamentos sobre a possibilidade de posse antecipada do suplente.

Consultado pela reportagem do Ijuí News, o presidente Bischoff afirmou que o PDT apresentou documentação médica indicando afastamento de Busnello por 180 dias e requereu formalmente a substituição.

O PDT apresentou um atestado de 180 dias e requereu a substituição. Eu deferi, haja vista que o atestado é superior a 120 dias. Se o vereador Busnello melhorar antes da data, poderá reassumir as funções”, afirmou o presidente.

Bischoff também apresentou à reportagem uma orientação jurídica da DPM, contratada para prestar assessoria ao Legislativo. O documento estabelece que, para a convocação do suplente, não é necessário aguardar que o vereador titular complete efetivamente 120 dias afastado. Segundo a orientação, o elemento determinante é que a licença concedida, desde sua origem, seja superior a 120 dias.

A DPM diferencia, porém, duas situações. Quando o atestado estabelece apenas afastamento por prazo indeterminado, sem prognóstico de duração, não haveria elementos suficientes para a convocação imediata do suplente. Já quando o documento médico aponta incapacidade por período superior a 120 dias, a orientação considera possível conceder a licença e convocar imediatamente o substituto, sem necessidade de esperar o transcurso desse período.

A orientação também considera possível que a bancada partidária formule o pedido de afastamento em nome do vereador quando ele estiver impossibilitado de fazê-lo pessoalmente, desde que essa possibilidade esteja prevista no Regimento Interno da Câmara.

O parecer conclui que a convocação imediata do suplente se mostra juridicamente segura quando houver documentação médica que indique afastamento superior a 120 dias.
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