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O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14/10), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6x1, com seis dias de trabalho e um de descanso. O texto estabelece a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado, preferencialmente um deles aos domingos, sem redução salarial.
A implementação das novas regras ocorrerá de forma gradual, conforme os prazos previstos na proposta, a partir de sua promulgação. A transição completa está prevista para ocorrer em até 14 meses.
Como ficará a jornada de trabalho
A proposta estabelece a escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso, com limite de oito horas diárias e 40 horas semanais ao final do período de transição.
Durante a fase de adaptação, a jornada semanal será reduzida gradualmente. No período intermediário, as horas excedentes às oito diárias poderão ser distribuídas ao longo dos cinco dias de trabalho. Se divididas igualmente, a jornada será de oito horas e 24 minutos por dia, totalizando 42 horas semanais.
Após a conclusão da transição, o trabalho além dos limites estabelecidos deverá ser remunerado como hora extra, conforme as regras aplicáveis.
Escala 6x1 poderá ser mantida em situações específicas
A PEC permite, excepcionalmente, a adoção de escalas diferentes da 5x2, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nesses casos, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, garantindo pelo menos um dia de descanso em cada período máximo de uma semana de trabalho.
Assim, a escala 6x1 poderá ser mantida em situações autorizadas por negociação coletiva, desde que sejam respeitadas as regras de compensação e os períodos de descanso previstos na proposta.
Regra diferenciada para terceirizados do poder público
Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão um período de transição específico, com o objetivo de evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.
Para esses profissionais, as empresas contratadas terão prazo de até 12 meses após a promulgação da emenda para eliminar a escala 6x1. Já os contratos alterados após 60 dias da promulgação deverão observar a nova jornada estabelecida pela PEC.
Possíveis medidas para pequenas empresas
O texto também prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Exceção para trabalhadores com salários mais elevados
A proposta prevê uma exceção para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Considerando o valor informado no texto da proposta, o limite corresponde a R$ 21.188,87. Para esses trabalhadores, a redução da jornada dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva. Mesmo nesses casos, deverá ser observada a escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso.
A aplicação das novas regras dependerá da promulgação da emenda constitucional e do cumprimento dos prazos de transição estabelecidos no texto aprovado.
