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O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve, junto à Justiça do Trabalho, liminar contra Almiro Correa Fortes Filho, vereador do PL em Ijuí, por manifestações em redes sociais que estimulam a dispensa discriminatória de empregados. A decisão foi publicada na tarde desta quarta-feira (28/10).
A liminar da tarde determinava que o réu retirasse, em até seis horas a contar da intimação, os posts do ar e se retratasse publicamente nas mesmas redes sociais, mantendo a retratação fixada no topo das publicações por cinco dias.
"Deve também se abster de estimular, incitar, orientar ou solicitar que empregadores discriminem, dispensem, prejudiquem, não contratem ou persigam quaisquer trabalhadoras e trabalhadores por motivo de crença e convicção política. Em caso de descumprimento, o demandado pagará multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida, além de R$ 5 mil por hora de atraso no cumprimento", determinou a Justiça. O réu já teria cumprido as determinações, segundo fontes da Câmara de Vereadores.
O MPT atuou a partir do recebimento de inúmeras denúncias, feitas no site do órgão, após a repercussão dos vídeos, nos quais o réu incita empresários a despedirem trabalhadores de vertente política de esquerda.
Na ação, o MPT destaca que a prática caracteriza estímulo à discriminação política nas relações de trabalho e não é protegida pela imunidade parlamentar. "O conteúdo da publicação não guarda pertinência com o exercício da vereação", afirma o órgão, "ele extrapola a liberdade de manifestação, inclusive podendo levar eventuais empregadores de boa-fé a erro, fazendo com que imaginem que a prática, por ser sugerida por vereador, seria legítima".
A decisão judicial também destaca que "na condição de membro do Poder Legislativo, incumbe ao réu, com maior rigor do que ao cidadão comum, resguardar a liberdade de expressão nos limites do respeito, promover os valores democráticos e acatar a pluralidade de convicções políticas de cidadãos e trabalhadores".
Em definitivo, o MPT pede, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil, reversíveis a projetos sociais ou a fundos de reparação dos danos coletivos, como o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
A ação foi ajuizada pelos procuradores do Trabalho Antônio Bernardo Santos Pereira, Laura Valença Pinheiro Camello Zacarias e Rafael Saltz Gensas. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Luís Ernesto dos Santos Veçozzi, da Vara do Trabalho de Ijuí.
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