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TJRS concede Habeas Corpus a homem condenado por feminicídio em Ijuí

Enfermeiro e tenente bombeiro aposentado condenado a 16 anos de prisão pela morte da ex-companheira foi solto por determinação da 1ª Câmara Criminal do TJRS.

Matéria Publicada em: 29/10/2026
TJRS concede Habeas Corpus a homem condenado por feminicídio em Ijuí
A vítima Jussara, o réu Luís entre seus advogados Júlio e Bianca. Fotos: Abel Oliveira/arquivo.

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou, nesta quarta-feira (28/10), a soltura de Luís Antônio Müller, de 62 anos, enfermeiro e tenente aposentado dos Bombeiros, condenado a 16 anos e 8 meses de reclusão pelo Tribunal do Júri de Ijuí, em sessão do dia 24 de setembro de 2026, pela morte da esposa. 

Tenente Bombeiro aposentado e enfermeiro é condenado por morte da ex-mulher em Ijuí

A decisão é do desembargador Marco Aurélio Martins Xavier, relator da apelação na 1ª Câmara Criminal. Para o relator, a prisão decretada logo após o julgamento, sem análise dos requisitos da prisão preventiva, configurou constrangimento ilegal.

O caso foi a júri popular em 24 de setembro de 2026, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí, em uma sessão que durou mais de 14 horas. O Conselho de Sentença condenou o réu por homicídio qualificado, com as qualificadoras de meio cruel e feminicídio (art. 121, § 2º, incisos III e VI, do Código Penal). A pena foi fixada em regime inicial fechado.

Ao final da sessão, o juiz Eduardo Giovelli determinou a execução imediata da pena com base no Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal- STF. Segundo esse entendimento, a soberania dos veredictos do Júri autoriza o cumprimento imediato da condenação, qualquer que seja a pena. Müller foi preso ainda no plenário e levado ao Presídio Policial Militar da Brigada Militar, em Porto Alegre. Até então, ele havia respondido a todo o processo em liberdade, por mais de três anos e meio.

O recurso e o pedido de efeito suspensivo

A defesa apelou da condenação. Entre outros pontos, sustentou a nulidade de quesitos submetidos aos jurados e uma referência indevida, em plenário, a outro processo do acusado ainda sem trânsito em julgado. Também alegou que a decisão contrariou a prova dos autos quanto à causa da morte e à qualificadora do meio cruel, e apontou erros no cálculo da pena. Com base nesses argumentos, pediu que o recurso suspendesse os efeitos da condenação (art. 492, §§ 5º e 6º, do Código de Processo Penal). O Relator negou esse pedido.

Em análise preliminar, entendeu que as teses ainda precisam ser examinadas a fundo pelo colegiado e que não há, por ora, probabilidade suficiente de que a pena caia abaixo de 15 anos, patamar exigido pela lei para esse tipo de suspensão.

Por que, mesmo assim, Luís Müller foi solto?

Apesar de negar o efeito suspensivo, o desembargador examinou a legalidade da prisão e concedeu Habeas Corpus, com base nos artigos 647, 647-A e 648, inciso I, do CPP. Os principais fundamentos foram:
- presunção de inocência: a Constituição (art. 5º, LVII) garante que ninguém é considerado culpado antes do trânsito em julgado. Para o relator, a soberania do Júri protege o veredicto, mas não autoriza o cumprimento antecipado da pena enquanto a condenação ainda pode ser anulada ou alterada por recurso.

- ausência de prisão preventiva: nunca houve decreto de prisão preventiva. O próprio Juiz de Ijuí, ao pronunciar o réu, reconheceu que ele poderia aguardar o julgamento solto.

- nenhum fato novo: o réu compareceu a todos os atos, não descumpriu obrigações e não houve sinal de fuga ou ameaça a testemunhas. A sentença não apontou nenhuma circunstância nova que justificasse a prisão.

Na decisão, o Desembargador declarou expressamente que diverge da orientação do STF no Tema 1.068. Müller vai aguardar o julgamento da apelação em liberdade, sem medidas cautelares. O relator ressaltou que a decisão não antecipa o resultado do recurso: o réu permanece condenado pelo veredicto do Conselho de Sentença.

Próximos passos

Cumprimento do alvará: o alvará de soltura é expedido pelo Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) e comunicado com urgência ao presídio, à Vara Criminal de Ijuí e à Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre.

Os autos seguem para a Procuradoria de Justiça, que vai se manifestar sobre as apelações da defesa e do Ministério Público.
No julgamento da apelação, há três desfechos possíveis: manter a condenação, anular o júri e determinar um novo julgamento, ou ajustar a pena.

O que diz a defesa

Em nota, a defesa de Luís Antônio Müller se manifestou sobre a decisão:

"A defesa recebe com serenidade a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que restabelece a liberdade de nosso cliente e reafirma uma garantia que não pertence a um réu, mas a todos os cidadãos: ninguém pode ser tratado como culpado antes do trânsito em julgado da condenação.
Por mais de três anos e meio, nosso cliente respondeu ao processo em liberdade, compareceu a todos os atos e cumpriu cada obrigação que lhe foi imposta. A prisão decretada ao final do júri não se apoiou em nenhum fato concreto, apenas na aplicação automática de uma tese. O Tribunal reconheceu que isso não basta para privar alguém da liberdade.
A defesa respeita o Tribunal do Júri e a soberania de seus veredictos. Justamente por respeitá-los, entende que um julgamento dessa gravidade precisa estar livre de vícios. Há questões relevantes, que serão submetidas à 1ª Câmara Criminal, e confiamos que o Tribunal fará a análise detida que o caso exige.
Por fim, reiteramos nosso respeito à memória da vítima e à dor de seus familiares. Defender o direito de um acusado a um processo justo não diminui, em nenhuma medida, a gravidade da perda que este caso representa.".

Bel. Julio Cesar Pauvels e Bel. Bianca Hagemann Daltroso Bussler, advogados de defesa
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