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Justiça afasta presidente da Cotrijui e nomeia liquidante/administrador judicial

Além de Eugênio Frizzo, a pedido do próprio, saíram o liquidante/adjunto Ricardo Guioto, o diretor superintendente Gilmar Ribeiro Fragoso, e o analista executivo Renilton Prauchner.

Matéria Publicada em: 30/01/2018
Eugênio Frizzo está destituído da presidência da Cotrijui. Foto: Reprodução/Cotrijui/Arquivo.

A Justiça de Ijuí destituiu o atual presidente da Cotrijui, Eugênio Frizzo, bem como, a pedido do próprio, afastou da administração da Cooperativa o liquidante/adjunto Ricardo Guioto, o diretor superintendente Gilmar Ribeiro Fragoso, e o analista executivo Renilton Prauchner.

De acordo com a nota de expediente publicada no site do TJRS pela 1ª Vara Civil de Ijuí, assinada pelo juiz Nasser Hatem, foi nomeado como liquidante e administrador judicial o advogado Rafael Brizola Marques, em substituição.

Caso aceite o cargo, Marques deverá indicar nomes ao juízo para gerir as Unidades da Cooperativa, mas sob suas ordens, bem como a usar o quadro de funcionários da Cooperativa para seguir suas funções até eventual liquidação.

A decisão judicial foi provocada pela empresa Chinatex Grains And Olis (H.K) Limited, que ajuizou ação para conversão de liquidação extrajudicial de cooperativa em liquidação judicial contra a Cotrijui.

“... CHINATEX GRAINS AND OILS (H.K.) LIMITED ajuizou Ação para Conversão de Liquidação Extrajudicial de Cooperativa em Liquidação Judicial contra COTRIJUÍ - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA Eamp; INDUSTRIAL LTDA. Narrou que a requerida enfrenta grave situação financeira, em razão da qual restou deliberada sua liquidação voluntária extrajudicial, com continuidade dos negócios, através da Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 27/09/2014. Aduziu que, embora ultrapassado o prazo máximo de dois anos previsto para o encerramento da liquidação, nenhuma medida concreta foi adotada a fim de promover atos conducentes à efetiva liquidação. Descreveu diversas evidências de que a liquidação extrajudicial vem sendo conduzida de forma ¿caótica, ilegal e fraudulenta¿ (fl. 21), justificando a intervenção judicial em defesa dos direitos dos credores da ré. Postulou, liminarmente, a destituição do liquidante em exercício e a nomeação de administrador judicial em substituição. Houve despacho para se aguardar decisão no processo nº 034/1.17.0002854-1, que tramita em São Luiz Gonzaga, quanto ao pleito de extensão dos efeitos da recuperação das sociedades empresárias para a Cooperativa requerida, e determinada a sua citação (fl. 246/247)”.

A decisão do juiz Hatem foi publicada na tarde desta segunda-feira (29), conforme segue:

"Vistos.(...) Isso posto, defiro os pedidos liminares em tutela de urgência formulados pela parte autora, para o efeito de: a) DESTITUIR o atual Presidente/Liquidante da cooperativa ré EUGÊNIO FRIZZO, bem como, a pedido próprio, AFASTAR da administração RICARDO GUIOTO, liquidante/adjunto; GILMAR RIBEIRO FRAGOSO, Diretor Superintendente; e RENILTON PRAUCHENER, analista executivo, os quais deverão se absterem de praticar qualquer ato em nome da cooperativa; b) NOMEAR, em substituição, como LIQUIDANTE E ADMINISTRADOR JUDICIAL, DR. RAFAEL BRIZOLA MARQUES – OAB/RS 76.787 - com endereço profissional RUA INDEPENDÊNCIA, 800 – 4º ANDAR – CEP 99010-041, Passo Fundo/RS, e-mail contato@preservacaoempresas.com.br, telefones nº (54) 3311-1428 e (54) 3311-1231, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e declinar a pretensão honorária. Desde já, diante da grande estrutura da Cotrijuí, com diversas unidades em cidades diversas, fica autorizado o Liquidante/Administrador Judicial a indicar ao Juízo nome(s) para gerir as unidades, mas sob suas ordens, bem como a usar o quadro de funcionários da cooperativa para seguir com suas funções até eventual liquidação. Em caso de ser aceita a nomeação, deverá ser tomado o compromisso de bem e fiel desempenhar o encargo; C) CABERÁ ao liquidante, ora nomeado, as seguintes realizações: c.1) arrecadar os bens, livros e documentos da cooperativa, onde quer que estejam (ressalvada eventual apreensão de documentos feita pela autoridade policial); c.2) convocar os credores e devedores e promover o levantamento dos créditos e débitos da cooperativa; c.3) proceder ao levantamento do inventário e balanço geral do ativo e passivo da cooperativa; c.4) administrar os atos cooperativos e promover as diligências gerenciais necessárias para funcionamento da cooperativa. Em razão do deferimento do processamento da presente liquidação e nomeação de administrador judicial, além da destituição do presidente liquidante e afastamento do quadro diretivo, deixo de, por ora, até efetiva assunção da administração judicial, abrir o prazo contestacional. Cientifiquem-se da presente decisão os membros da cooperativa que foram destituídos e afastados, a qual poderá ser feita na pessoa do advogado peticionário da manifestação da Cotrijuí juntada aos autos no dia de hoje." INTIMEM-SE. Intime-se a parte autora para providenciar ao recolhimento das despesas de condução da Oficiala de Justiça no valor de 1 URC”.

Fonte: TJ/RS

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