
A juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Ijuí, Simone Brum Pias, deferiu tutela de urgência, para o fim de determinar à Câmara Municipal de Vereadores que suspenda as remunerações pagas aos servidores na parte que superam o limite do valor percebido pelo prefeito - R$ 21.266,34. O pedido foi feito pelo MP.
Saiba Mais
MP pede imediata suspensão de salários que superem o do prefeito, na Câmara
A determinação de suspensão atinge, também, o 13º salário/gratificação natalina excedente ao valor do subsídio do prefeito, excluídas as parcelas de caráter indenizatório previstas em Lei e observados os aumentos que vierem a ser concedidos após este julgado.
A magistrada fixou pena de multa mensal de R$ 10 mil ao presidente da Câmara de Vereadores, caso a determinação não seja cumprida.
Mandou, ainda, citar os réus para, querendo, contestar no prazo legal, e para que digam se têm interesse em conciliar quanto à restituição dos valores propostos pelo MP.
São réus no processo;
- Município de Ijuí
- Câmara de Vereadores de Ijuí
- Tânia Maria Falk
- Cesar Valmor de Oliveira
- Cleodemar Ribas Paz
- Pedro Juarez Czyzeski
Twitter - @IjuíNews
Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.
