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Liberada negociação entre dono de área e direção da Havan para edificação de Loja

Última medida do poder público municipal foi a desafetação de parte da área que havia sido doada ao município, há cerca de 40 anos, para abertura de ruas.

Matéria Publicada em: 02/04/2019
Área às margens da BR-285, em frente ao Bom Pastor, onde deve ser edificada a Havan. Foto: Abel Oliveira.

O poder público de Ijuí concluiu o caminho legal para a instalação de uma unidade das Lojas Havan no município, o que deve acontecer ainda neste ano de 2019.

A última medida foi a aprovação na Câmara de Vereadores da desafetação [ato pelo qual se desfaz um vínculo jurídico, inerente à natureza de alguma coisa, o poder ou o direito sobre ela] do domínio do município de parte da área localizada às margens da BR-285, em frente ao Hospital Bom Pastor, para a edificação do complexo Havan.

Assim, o município permitiu a alienação da área da seguinte forma à empresa Americana - Gestão e Comércio Varejista de tecidos Ltda;

“... Empresa AMERICANA - GESTÃO E COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS LTDA, sito a Rua 15 de Novembro, nº 321, sala 601, Centro em IJUÍ-RS, de uma área de terra de 1.116 m² (mil cento e dezesseis metros quadrados) de propriedade do Município de Ijuí (projeção da Rua Paraná, no Bairro Sol Nascente) e uma área de 840m² (oitocentos e quarenta metros quadrados), de propriedade do Município de Ijuí (projeção da Rua Francisco Sperotto, no Bairro Sol Nascente).

O presente projeto tem por escopo viabilizar, mediante alienação com clausula de reversão, a Empresa AMERICANA - GESTÃO E COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS LTDA, sita a Rua 15 de Novembro, número 321, sala 601, Centro em IJUÍ-RS, para edificação das instalações da empresa HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA, CNPJ nº 79.379.7491/0001-83, inscrição estadual nº 254.453.880, sita a Rodovia Antônio Heil, nº 200, Centro, na cidade de Brusque - SC, para empreender atividades no ramo de comércio varejista no Município de Ijuí”.

A área desafetada havia sido doada pela própria empresa há cerca de 40 anos para abertura de ruas e acessos à BR-285, o que acabou não acontecendo.

Assim, a empresa Americana - Gestão e Comércio Varejista de tecidos Ltda. está apta a concretizar a negociação com a Havan para o início das obras.

O projeto de Lei

PROJETO DE LEI

Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar a desafetação do domínio público do Município de Ijuí, para alienação de uma área de terra com 1.116m² e uma área de terra com 840m²; autoriza a alienação dos imóveis à empresa AMERICANA - GESTÃO E COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS LTDA, e dá outras providências.

Art. 1º O Município de Ijuí desafeta do domínio público para alienação, os seguintes imóveis:

I - um terreno urbano, de forma retangular, sem benfeitorias, com área de hum mil cento e dezesseis metros quadrados (1116 m²), situado na rua Paraná, no quarteirão incompleto formado por esta e pelas ruas Francisco Sperotto, São Paulo, Roberto Schirmer e Av. Davi Jose Martins, Bairro Sol Nascente, nesta cidade, confrontando ao norte, na extensão de noventa e três metros (93m) com  terrenos de (...). União Administradora de Imóveis Ltda e Município de Ijuí, ao sul, na mesma extensão de noventa e três metros (93m) com terrenos de (...), distando esta confrontação a cem metros e setenta centímetros (100,70m) da Av. Davi Jose Martins, ao leste, na extensão de doze metros (12m) com terreno de propriedade de Macrobrás Administradora de Imóveis Ltda., e ao oeste, na mesma extensão de doze metros (12m) com a rua Roberto Schirmer, melhor descrito e caracterizado em memorial descritivo que faz parte integrante desta Lei e avaliado em R$ 150.650,00 (cento e cinquenta mil seiscentos e cinquenta reais);

II - um terreno urbano, de forma retangular, sem benfeitorias, com área de oitocentos e quarenta metros quadrados (840 m²), situado na rua Francisco Sperotto, no quarteirão incompleto formado por esta e pelas ruas  São Paulo, Roberto Schirmer e Av. Davi Jose Martins, Bairro Sol Nascente, nesta cidade, confrontando ao norte, na extensão de quinze metros (15m) com a rua Francisco Sperotto, distando esta confrontação  a cinquenta e oito metros (58m) da rua São Paulo, ao sul, na mesma extensão de quinze metros (15m) com terreno do Município, ao leste, na extensão de cinquenta e seis metros (56m) com terreno de propriedade de Macrobrás Administradora de Imóveis Ltda., e ao oeste, na mesma extensão de cinquenta e seis metros (56m) com terrenos de  União Administradora de Imóveis Ltda, melhor descrito e caracterizado em memorial descritivo que faz parte integrante desta Lei e avaliado em R$ 83.160,00 (oitenta e três mil cento e sessenta reais).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à empresa AMERICANA - GESTÃO E COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS LTDA, as áreas descritas nos incisos I e II art. 1º desta Lei, mediante o compromisso de a receptora realizar a cedência gratuita ou onerosa, à empresa HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA, para a edificação e instalação do empreendimento das suas atividades no ramo do comércio varejista no Município de Ijuí.

Parágrafo único. Fica condicionada a alienação em favor da empresa AMERICANA - GESTÃO E COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS LTDA. a apresentação de anuência dos proprietários dos imóveis lindeiros.

Art. 3º Fica a empresa AMERICANA - GESTÃO E COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS LTDA, obrigada a devolver, ao Município de Ijuí, sem qualquer ônus, as áreas alienadas, mediante reembolso corrigido do valor pago, caso não se comprove a realização total dos empreendimentos propostos pela empresa HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA., pelo prazo improrrogável de dois (2) anos.

Art. 4º As despesas advindas da aplicação desta Lei, inclusive aquelas atinentes à escrituração e registro da transferência da propriedade, correrão à conta da empresa AMERICANA - GESTÃO E COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS LTDA.

Art. 5º Fazem parte integrante desta Lei o mapa, os memoriais descritivos e os laudos de avaliação das áreas descritas nos incisos I e II do art. 1º desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Twitter - @IjuíNews 

Imagens/Fotos/Vídeos: Abel Oliveira - Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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