
A 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre concedeu liminar ao Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerários do Rio Grande do Sul (SESF/RS) determinado a proibição de velórios com caixões abertos, com ou sem visor, independente da causa da morte. A medida visa evitar a disseminação de coronavírus durante serviços de remoção e preparação de corpos.
De acordo com o despacho do juiz Hilbert Maximiliano Obara, a realização de velórios deverá obedecer o período máximo de três horas, somente durante o dia, e com presença de no máximo 10 pessoas.
Nos casos de sepultamento e cremação de vítimas da Covid-19, ou sob suspeitas dela, ordenou o magistrado que sejam os atos fúnebres realizados imediatamente, tão logo ocorra a liberação do corpo.
Leia a íntegra da decisão judicial: Ação Civil Pública Cível – Despacho
