
Em decreto editado nesta terça-feira (6), o prefeito Valdir Heck (PDT) ampliou o horário de funcionamento de lanchonetes, restaurantes, bares e congêneres no município.
Agora, os estabelecimentos podem funcionar das 7h às 24h, com tolerância de até uma hora da madrugada seguinte para permanência de clientes no local.
(...)
DECRETA:
Art. 1º Fica recepcionado no Município de Ijuí o Decreto Estadual nº 55.523, de 5 de outubro de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas definidas nos protocolos constantes em seu texto.
Art. 2º As medidas de que trata o art. 1º deste Decreto terão vigência da zero hora do dia 6 de outubro de 2020 às vinte e quatro horas do dia 12 de outubro de 2020, conforme o disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 55.523, de 5 de outubro de 2020.
Art. 3º Fica alterado o caput do art. 12-A do Decreto Municipal nº 7.013, de 1º de abril de 2020, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 12-A. Os restaurantes, lanchonetes e congêneres poderão manter seu funcionamento regular no período compreendido das 7h às 24h, com limite de permanência no local, por seus clientes, até a 01h do dia seguinte, observadas as disposições de higiene e distanciamento social do art. 7º
Art. 4º Fica alterada a alínea "a" do inciso II do art. 12-J do Decreto Executivo nº 7.013, de 1º de abril de 2020, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 12-J. ....
II - ....
a) enviar termo de informação de responsabilidade para os endereços eletrônicos (e-mails) vigilanciasanitaria@ijui.rs.gov.br e smg@ijui.rs.gov.br, contendo o endereço do estabelecimento do encontro, horário de início e término da atividade, além do nome completo, inscrição no CPF, telefone e endereço residencial do promotor e/ou do responsável do encontro, com no mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência à realização;
..." (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data à zero hora do dia 6 de outubro de 2020.
Art. 6º Fica revogado o art. 22-A do Decreto Municipal nº 7.013, de 1º de abril de 2020.
Gabinete do Prefeito de Ijuí, em 6 de outubro de 2020.
VALDIR HECK
Prefeito
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