

A partir de 12 abril deste ano, o uso do farol baixo em rodovias, durante o dia, só será obrigatório em vias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.
A alteração está na Lei 14.071/20, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) definindo novas regras no trânsito do país.
A infração e multa pela inobservância da regra continua existindo.
Ainda conforme a nova lei, as luzes de rodagem diurna serão incorporadas progressivamente aos novos veículos automotores, fabricados no País ou importados, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Twitter | Repórter Abel Oliveira
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Falecimento: Antenor Sakis (ex-vereador)