O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que determina o afastamento de empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial durante a pandemia da covid-19.
A nova legislação está publicada na edição desta quinta-feira (13/5) do Diário Oficial da União (DOU).
O projeto foi aprovado pelo Senado em abril. Na Câmara dos Deputados, teve o aval dos parlamentares ainda em agosto de 2020.
De acordo com a proposta, a empregada gestante poderá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, “durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus”.
A gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.