Os jurados do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Catuípe absolveram o réu por homicídio Daniel Enrique Heldt Eche, de 24 anos, natural de Ijuí. O julgamento presidido pela juíza Rosmeri Oesterreich Krüger ocorreu na tarde desta quarta-feira (6/10), em Catuípe.
Daniel Eche foi processado por homicídio com dolo eventual (aquele no qual a pessoa prevê que suas atitudes podem resultar na morte de outra. Contudo, mesmo assim, prossegue com a ação, assumindo o risco de matar), pelo seguinte fato:
- Na noite de 27 de novembro de 2016, o autor Daniel, a vítima Fábio Júnior de Lima Terra, então com 21 anos, e um terceiro companheiro caçavam. Num determinado momento, a vítima Fábio se afastou do acampamento e acabou sendo atingida por um tiro de espingarda dado por Daniel, que o teria confundido com uma capivara.
O advogado criminalista José Elias da Silva rechaçou a tese acusatória pedindo aos jurados a absolvição de seu cliente pelo erro de tipo (achou que era um animal, no escuro), ou, alternativamente, a desclassificação do homicídio com dolo eventual para homicídio culposo. A tese do erro de tipo foi acatada ocasionando a absolvição de autor.
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