IJUI NEWS - Jurados acatam tese defensiva do criminalista José Elias e absolvem réu por homicídio em Catuípe
Min: 15º
Max: 30º
Parcialmente Nublado
logo ijui news
Paim Paim
Seiko eee

Jurados acatam tese defensiva do criminalista José Elias e absolvem réu por homicídio em Catuípe

Daniel Enrique Heldt Eche foi julgado pela morte a tiro de seu parceiro de caça Fábio Júnior de Lima Terra, aos 21 anos, fatos de novembro de 2016, na zona rural de Catuípe.

Matéria Publicada em: 06/10/2021
Julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira(6), em Catuípe. Foto: Abel Oliveira.

Os jurados do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Catuípe absolveram o réu por homicídio Daniel Enrique Heldt Eche, de 24 anos, natural de Ijuí. O julgamento presidido pela juíza Rosmeri Oesterreich Krüger ocorreu na tarde desta quarta-feira (6/10), em Catuípe.

Daniel Eche foi processado por homicídio com dolo eventual (aquele no qual a pessoa prevê que suas atitudes podem resultar na morte de outra. Contudo, mesmo assim, prossegue com a ação, assumindo o risco de matar), pelo seguinte fato:

- Na noite de 27 de novembro de 2016, o autor Daniel, a vítima Fábio Júnior de Lima Terra, então com 21 anos, e um terceiro companheiro caçavam. Num determinado momento, a vítima Fábio se afastou do acampamento e acabou sendo atingida por um tiro de espingarda dado por Daniel, que o teria confundido com uma capivara.

O advogado criminalista José Elias da Silva  rechaçou a tese acusatória pedindo aos jurados a absolvição de seu cliente pelo erro de tipo (achou que era um animal, no escuro), ou, alternativamente, a desclassificação do homicídio com dolo eventual para homicídio culposo.  A tese do erro de tipo foi acatada ocasionando a absolvição de autor.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Jovem que matou parceiro de caça em Catuípe vai a júri popular na próxima quarta (6/10)

Jovem ijuiense morre ao ser atingido na cabeça por tiro supostamente acidental, em Catuípe

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

rad d