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Autor de morte a tiros no São Paulo é condenado por homicídio qualificado privilegiado

Jurados reconheceram tese da defesa na causa de diminuição de pena do privilégio e no afastamento da qualificadora do motivo torpe. De outro lado, reconheceram o recurso que dificultou a defesa da vítima.

Matéria Publicada em: 30/03/2022
O réu Déco e a defesa no júri desta quarta-feira (30/3). Foto: Abel Oliveira.

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O Tribunal Popular do Júri da Comarca de Ijuí condenou o réu Josué da Silva Santos, o “Déco”, de 35 anos de idade, pelo assassinato a tiros de Maicon Jardel Soares, aos 31, crime dos primeiros minutos de 20 de janeiro de 2019, no Beco do bairro São Paulo. O julgamento presidido pelo juiz Eduardo Giovelli ocorreu no Fórum da cidade, nesta quarta-feira (30/3).

Homem com antecedente por tráfico de drogas é assassinado a tiros no bairro São Paulo

                     (Maicon Jardel Soares - vítima)

                      (Promotor Valério Cogo na acusação)

O Ministério Público (MP), por meio do promotor criminal Valério Cogo, pediu a condenação do réu por homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo o promotor, o crime decorreu de discussão entre a vítima e um irmão do réu, que teria chegado de carro com luz alta e sido advertido por Maicon. O pai do réu e do motorista do carro presenciou o desentendimento.

O autor Josué, então, vendo o irmão e o pai na cena da discussão, se deslocou até eles. Em seguida, atirou várias vezes contra a vítima Maicon, que foi socorrida, mas morreu pouco depois no hospital. Ainda de acordo com a denúncia, a vítima e o irmão do réu tinham vinculação com o tráfico de drogas, e eram, em maior ou menor grau, integrantes de facções adversárias.

               (Advogado Guilherme Kuhn na defesa)

O advogado criminalista Guilherme Kuhn atuou em plenário em defesa do réu, ao lado dos advogados Celso Rodrigues Jr. e Simone Tavares da Silva.

Após os debates, o Conselho de Sentença apresentou um resultado equilibrado: os advogados pediram o reconhecimento da causa de diminuição de pena do privilégio e o afastamento das qualificadoras, reconhecendo que o réu deveria ser condenado, no entanto, em termos diversos do pretendido pela acusação.

Os jurados acolheram a tese defensiva e reconheceram a causa de diminuição de pena do privilégio e afastaram a qualificadora do motivo torpe.

De outro lado, reconheceram também a qualificadora pedida pela acusação, a do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Com a decisão, o juiz Eduardo Giovelli declarou Josué da Silva Santos, o “Déco”, culpado e o sentenciou a cumprir 14 anos de reclusão, no regime inicial fechado. O réu segue preso, condição em que se encontra desde dias após os fatos.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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