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Sindicatos de Ijuí acordam reajuste de 10,80% aos comerciários

O reajuste será retroativo ao mês de março. As diferenças salariais poderão ser pagas parceladamente sem atualização, sendo a primeira parcela até 6 de maio de 2022 e a segunda até 8 de setembro de 2022.

Matéria Publicada em: 15/04/2022
Vista parcial do comércio central, lado Sul da Praça da República. Foto: Abel Oliveira/Arquivo.

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Os empregados do comércio de Ijuí e da área do Sindilojas Noroeste terão reajuste salarial de 10,80%. O percentual foi definido em convenção coletiva dos sindicatos Sindilojas e Sindicomerciários.

O reajuste será retroativo ao mês de março. As diferenças salariais poderão ser pagas parceladamente sem atualização, sendo a primeira parcela até 6 de maio de 2022 e a segunda até 8 de setembro de 2022.

Assim, o piso salarial dos trabalhadores do comércio em geral passa para R$ 1.592 mil. O dos sem experiências, Office Boys, empacotadores e encarregados de serviço de limpeza, R$ 1.520 mil. O menor aprendiz receberá um salário mínimo nacional proporcional à jornada de trabalho.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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