O Caso desta vez é com a CORSAN. No último dia 13, a Companhia cortou a água, próximo das 18h, de uma residência de um casal de idosos [77 e 78 anos], doentes. Na primeira hora do dia seguinte, foi realizado o pagamento da conta atrasada e solicitada a religação.
Para a surpresa dos moradores, a companhia informou que NÃO dispõe do serviço de religação de urgência em Ijuí, deixando-os sem água durante a noite do corte, e no dia e na noite seguintes, mesmo com a conta paga.
Contatado para resolver o problema, este advogado se dirigiu por várias vezes à Companhia, mas não obteve êxito na religação. “Para minha surpresa, quando fui à noite no suposto serviço de plantão tomei ciência de que a Corsan terceirizou os cortes e as religações, que passaram a ser realizados por uma empresa de Santo Ângelo. Após dois dias de contatos insistentes a água foi religada".
Observo que o corte foi feito às vésperas de feriado, no início da noite, o que é proibido por lei, e sem opção ao consumidor; feriu, assim, o artigo 1º, III da Constituição Federal, onde diz que é direito fundamental a Dignidade da Pessoa Humana, e o artigo 5º, III, que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante.
Logo, a Companhia e o terceirizado feriram também o que rege o Estatuto do Idosos e o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22, podendo responder criminalmente o que realiza o ato e aquele que colabora para o mesmo.
A companhia acha que tem AUTOTUTELA, tudo podendo fazer, então deve providenciar um serviço de religação de urgência, ainda mais com situações que o terceirizado de maneira sorrateira levou até o contador dos idosos no caso em tela.
Fica o protesto e ainda a dica para que a autoridade municipal interfira junto à companhia para que isso não venha mais a acontecer, pois nesse dia mais de sete famílias estavam na mesma situação, o que está sendo relatado à PROMOTORIA DA DEFENSORIA COMUNITARIA, ao Procon e autoridade penal, afinal de contas direito não se pede, se EXIGE!
José Elias da Silva - Advogado