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Foi aprovado em 1ª votação, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica que dá nova redação ao caput do art. 53 da Lei Orgânica do Município de Ijuí, visando alterar o pagamento dos funcionários da Câmara Municipal para até o 5º dia útil do mês.
A alteração é necessária para cumprir as normas estabelecidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
De acordo com a justificativa do Projeto, dentre as principais exigências trazidas pela nova forma de escrituração das obrigações fiscais, previdências e trabalhistas, a tempestividade e competências das informações enviadas, sobremaneira aquelas relativas à folha de pagamento das organizações, sejam públicas ou privadas. Resumidamente, todas as ocorrências que impactam sobre estas informações necessariamente devem ser contabilizadas e escrituradas na folha de pagamento do respectivo mês de ocorrência.
Fonte: Câmara Municipal de Ijuí
Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

