

Acesse o site do Palmero Veículos AQUI
_____________________________________
Postado por ABEL OLIVEIRA
A 3ª Câmara Cível do TJRS deferiu o pedido do governador Eduardo Leite, em tutela de urgência, considerando ilegal a paralisação de policiais civis, escrivães, inspetores, investigadores e comissários. A decisão destaca que a ilegalidade da paralisação tem como base tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No Tema 541, o STF determina que “O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública”.
A mobilização, que estava prevista para esta terça-feira (8) e quarta-feira (9/8), chegou a ser iniciada, mas encerrou em seguida, após a intimação da decisão, proferida pelo TJRS.
A ação de declaração de ilegalidade e abusividade da paralisação é movida pelo Estado contra entidades sindicais e associativas: Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores da Policia Civil do RS (UGEIRM), Sindicato dos Policiais Civis (SINPOL/RS) e a Associação dos Comissários de Polícia (ACP/RS).
O governo do RS alegou no pedido que o ofício apresentado pelas instituições informava sobre previsão de paralisação completa da circulação de viaturas policiais, o não cumprimento de mandados de busca e apreensão e de mandados de prisão, além da não realização de operações policiais, entrega de intimações, oitivas e remessa de inquéritos ao Poder Judiciário. Ressaltou também a ausência de comprovação quanto à existência de prévia deliberação coletiva das categorias representadas pela realização da paralisação.
Na decisão, consta que o direito de greve dos servidores públicos é “sempre uma equação de difícil conjugação na prática, ou seja, de um lado o exercício do direito constitucional e, de outro, o serviço público prestado para os cidadãos”.
O processo agora segue em tramitação para contestação dos réus.
Fonte: TJRS

