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Justiça Eleitoral arquiva Procedimento Investigatório Criminal contra o prefeito Cossetin

MPE não conseguiu cópia original de entrevista do prefeito, não havendo, assim, condições de obtenção da prova suficiente ou adequada de que ele tenha cometido coação eleitoral.

Matéria Publicada em: 05/03/2024
Reprodução/Arte Ijuí News.

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Postado por ABEL OLIVEIRA

O desembargador Eleitoral do TRE-RS Voltaire de Lima Moraes arquivou, a pedido da própria Procuradoria Regional Eleitoral, o Procedimento Investigatório Criminal  em que figurava como investigado o prefeito de Ijuí Andrei Cossetin Sczmanski (PP) por suposta coação eleitoral.

Prefeito Cossetin é investigado pelo Ministério Público em procedimento criminal de coação eleitoral

A decisão pelo arquivamento, de acordo com o desembargador relator Voltaire de Lima Moraes, se deu em virtude da falta de materialidade e a dificuldade/impossibilidade de coleta de elementos de prova adequados/suficientes para prosseguimento da persecução penal.

A falta de materialidade é justificada pela ausência da entrevista do prefeito Cossetin à Rádio JM, uma vez que a solicitação da Procuradoria à emissora ocorreu fora do prazo de 20 dias determinados em lei;

(...) em obediência ao § 3º do art. 71 da Lei nº 4.117/62, considerando o programa em questão foi levado ao ar no dia 25 de outubro de 2022, a gravação ficou armazenada até dia 24 de novembro de 2022, cumprindo assim que determina a legislação que rege as concessões de rádio, não sendo possível o fornecimento do material. 

Assim, o magistrado decidiu;

ANTE O EXPOSTO, não vislumbrando motivos para dissentir da manifestação do ilustre Procurador Regional Eleitoral e adotando a manifestação ministerial como razões de decidir, determino o arquivamento da presente investigação, com as ressalvas do art. 18 do Código de Processo Penal.

Intime-se e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

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