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Postado por ABEL OLIVEIRA
O desembargador Eleitoral do TRE-RS Voltaire de Lima Moraes arquivou, a pedido da própria Procuradoria Regional Eleitoral, o Procedimento Investigatório Criminal em que figurava como investigado o prefeito de Ijuí Andrei Cossetin Sczmanski (PP) por suposta coação eleitoral.
Prefeito Cossetin é investigado pelo Ministério Público em procedimento criminal de coação eleitoral
A decisão pelo arquivamento, de acordo com o desembargador relator Voltaire de Lima Moraes, se deu em virtude da falta de materialidade e a dificuldade/impossibilidade de coleta de elementos de prova adequados/suficientes para prosseguimento da persecução penal.
A falta de materialidade é justificada pela ausência da entrevista do prefeito Cossetin à Rádio JM, uma vez que a solicitação da Procuradoria à emissora ocorreu fora do prazo de 20 dias determinados em lei;
(...) em obediência ao § 3º do art. 71 da Lei nº 4.117/62, considerando o programa em questão foi levado ao ar no dia 25 de outubro de 2022, a gravação ficou armazenada até dia 24 de novembro de 2022, cumprindo assim que determina a legislação que rege as concessões de rádio, não sendo possível o fornecimento do material.
Assim, o magistrado decidiu;
ANTE O EXPOSTO, não vislumbrando motivos para dissentir da manifestação do ilustre Procurador Regional Eleitoral e adotando a manifestação ministerial como razões de decidir, determino o arquivamento da presente investigação, com as ressalvas do art. 18 do Código de Processo Penal.
Intime-se e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
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