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Justiça manda Prefeitura de Ijuí adequar escoamento de água prejudicial à moradora da cidade

Desnível em asfalto e falta de bocas de lobo têm prejudicado a servidão de passagem da mulher, que enfrenta problemas com alagamentos.

Matéria Publicada em: 18/09/2024
Reprodução/Google.

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O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Ijuí concedeu liminar a uma moradora das margens da Rua Leoni Silvello, no bairro Tiaraju, quase esquina com a Rua Mariano de Mattos, que está com a servidão de passagem prejudicada pela água da chuva que escoa em via pública sem boca de lobo e acaba obstruindo a passagem.

A autora informou à Jutiça que após o asfaltamento da Rua Mariano de Mattos, houve um nivelamento com a Rua Leoni Silvello, o que ocasionou o desvio do esgotamento pluvial, fazendo com que a água da chuva desague na Rua Leoni Silvello, a qual não possui bocas de lobo, cordões ou meio-fio, diante disso a água flui até a servidão de passagem utilizada pela autora, causando erosões, visto tratar-de uma estrada de chão.

Descreveu ainda que a Rua Mariano de Mattos possui três bocas de lobos instaladas na quadra seguinte ao entroncamento com a Rua Leoni Silvello, tais projetadas para comportar a força da água, no entanto, essa está desviando para a Rua Leoni Silvello. 

Requereu em tutela de urgência antecipada ordem para obrigar o Município requerido a adequar o sistema de esgotamento pluvial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, com a construção de uma elevação asfáltica na esquina da Rua Mariano de Mattos com a Rua Leoni Silvello, eliminando de forma paliativa, mas eficiente, o desvio, já relatado, das águas da chuva que escoam da Rua Mariano de Mattos.

Analisado o pedido, considerando a existência de novos danos em caso de chuvas fortes, o magistrado determinou que, "até conclusão de mérito, a prefeitura adeque o sistema de esgotamento pluvial, no prazo máximo de 30 dias a contar da intimação [grifo nosso], conforme sugerido pela autora, construindo uma elevação asfáltica na esquina da Rua Mariano de Mattos com a Rua Leoni Silvello, eliminando/minorando o desvio das águas da chuva para essa última, fazendo com que a água passe a escoar adequadamente pela Rua Mariano de Mattos até as bocas de lobo já instaladas, ou então, apresente nos autos, no prazo de 10 dias, solução diversa para os fatos relatados pela autora, sob pena de oportuna fixação de multa".

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