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▶️▶️ Edital de Convocação da VEC Ijuí, assinado pelo juiz Eduardo Giovelli, abre prazo até 31 de março para entidades públicas ou privadas com finalidade social se ajustarem ao recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas e prestação pecuniária ou transação penal.
Veja o edital
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IJUÍ
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CADASTRAMENTO DE ENTIDADES
001/2025 - VEC DE IJUÍ
Cadastramento e atualização de cadastro de entidades aptas ao recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas, prestação pecuniária, transação penal e acordo de não persecução penal.
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE IJUÍ, DR. EDUARDO GIOVELLI, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõem os artigos 944-A e seguintes da Consolidação Normativa Judicial – CNJ, considerando a Resolução n.º 558 do Conselho Nacional de Justiça, de 06 de maio de 2024, e alterações, torna pública a abertura do prazo em 03/03/2025 e término em 31/03/2025 para convocação das entidades públicas ou privadas com finalidade social para cadastramento e atualização de cadastro nesta Vara de Execução Penal, com o objetivo de recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal, bem como de recursos decorrentes de acordos de não persecução penal para o caso em que determinado o depósito judicial, depositados em conta vinculada ao juízo da execução penal.
1 – OBJETO:
1.1 – Atualização de cadastro e cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social ou que realizem atividades de caráter essencial à segurança pública, educação, saúde e meio ambiente, desde que estas atendam a áreas vitais de relevante cunho social, visando ao atendimento de projetos mediante recebimento de recursos oriundos das prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais ou como condição de suspensão do processo ou transação penal, bem como de recursos decorrentes de acordos de não persecução penal para o caso em que determinado o depósito judicial.
1.2 – Poderá participar da presente seleção qualquer entidade pública ou privada legalmente constituída que tenha, obrigatoriamente, como objeto de seu contrato/ato constitutivo as áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda, estabelecida a pelo menos dois (2) anos em qualquer dos municípios da Comarca de Ijuí.
2 – FORMA DE CADASTRAMENTO, INSCRIÇÃO E LOCAL:
2.1 - O prazo para as entidades se cadastrarem é de trinta (30) dias, contados da publicação do presente Edital, que será afixado no átrio do Foro e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
2.2 – Para fins de homologação do Cadastro, as entidades interessadas deverão encaminhar os documentos abaixo discriminados, todos vigentes no ato de entrega, UNICAMENTE por email ao Cartório da Vara das Execuções Criminais (endereço eletrônico frijuivec@tjrs.jus.br em formato .pdf), meio pelo qual também poderão ser obtidas informações acerca do presente edital (além do balcão virtual da Vara, através do número com whatsapp 55-9-9601-5287). Os documentos deverão ser entregues anexos ao email unicamente em formato .pdf no qual é requerido o cadastramento/recadastramento, com a seguinte redação:
3 – DOCUMENTOS PARA O CADASTRO (ANEXOS EM FORMATO .PDF):
3.1 – Ata da atual Diretoria, especificando representante legal e seu mandato.
3.2 – Ato de nomeação ou termo de posse.
3.3 – Estatuto ou Contrato social da entidade em que figure a sua finalidade e demais alterações sociais, com informação sobre a data de criação/fundação, bem como sobre o tempo em que já desenvolve suas atividades na Comarca de Ijuí.
3.4 – Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física dos representantes legais.
3.5 – Certificado de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
3.6 - Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, do Distrito Federal, e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei.
4 – HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTO E CONVÊNIO:
4.1 – Serão cadastradas e estarão habilitadas as instituições que apresentarem toda a documentação constante do item 3 e que atendam aos fins sociais divulgados no objeto deste Edital.
4.2 – A entidade que tiver seu cadastro homologado será comunicada através de e-mail e participará de futura chamada pública, onde concorrerá à verba que estiver disponível, mediante celebração de convênio.
4.3 – O cadastramento das instituições não obriga a Unidade Gestora a firmar termo de convênio.
4.4 – Se houver alteração nos documentos apresentados para o cadastro da entidade (item 3), a atualização junto à vara de execução criminal deverá ser realizada em até 30 dias após a mudança, sob pena de descadastramento.
5 – ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO:
5.1 – As entidades já cadastradas junto a esta VEC em editais anteriores também deverão apresentar novamente, no mesmo período de 03/03/2025 a 31/03/2025, os documentos solicitados no item 3 e seguindo o procedimento do item 2 do presente Edital.
5.2 – As entidades que não se manifestarem no prazo do presente Edital terão o seu cadastro cancelado.
6 – Cópias do presente Edital encontram-se à disposição dos interessados no cartório da Vara das Execuções Criminais, podendo também ser solicitados através do e-mail: frijuivec@tj.rs.gov.br e também pelo Balcão Virtual da Vara de Execuções Criminais pelo número 55-9-9601-5287.
7 – Publique-se.
Eduardo Giovelli Juiz de Direito.
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